O governo de Santa Catarina publicou nesta segunda-feira (17) um decreto que estende o prazo para cumprimento das medidas restritivas contra a Covid-19 até o dia 31 de maio e modifica o horário de funcionamento de serviços e estabelecimentos.
O novo decreto começa a valer a partir desta terça-feira (18).
A mudança de horário abrange serviços de alimentação, que agora poderão abrir às 5h em todas regiões. A partir do novo decreto, bebidas alcoólicas não podem ser vendidas para consumo no próprio estabelecimento entre 23h e 5h, no risco gravíssimo e grave, e 0h e 5h em regiões de risco alto.
Outro grupo de atividades econômicas, que inclui serviços privados não essenciais e com limitação de pessoas, poderá funcionar das 5h às 23h em todos os níveis de risco. Anteriormente estes locais só poderiam funcionar entre 6h às 22h.
Competições esportivas
O decreto nº 1.276/2021 também trata sobre as competições esportivas de rua, públicas ou privadas, e eventos de grande porte, que tenham repercussão regional, estadual ou nacional. A partir de agora, a liberação de funcionamento e realização, em todos os níveis de risco, ocorrerá mediante deliberação em acordo entre o município, a Região de Saúde e a Secretaria de Saúde de Santa Catarina.
Risco gravíssimo
transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual pode funcionar com lotação de 50% da capacidade do veículo
restaurante, bares, lanchonetes e afins podem funcionar das 5h às 23h
proibição de atendimento ao público das 23h às 5h, com exceção dos serviços essenciais
casas noturnas, boates, casas de shows, pubs e afins podem usar o espaço do salão para eventos, com limite de ocupação de até 100 pessoas e podem abrir das 6h às 23h. O funcionamento deve respeitar a portaria número 455/2021, publicada nesta sexta
eventos sociais (como casamentos, aniversários e formaturas) podem funcionar das 6h às 23h. Eles devem respeitar as regras da portaria número 455/2021, publicada nesta sexta
congressos, palestras, seminários e reuniões públicas ou privadas podem funcionar das 6h às 23h com as regras da portaria 454/2021, publicada nesta sexta
bebidas alcoólicas não podem ser vendidas para consumo no próprio estabelecimento entre 23h e 5h
Risco grave
transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual pode funcionar com lotação de 70% da capacidade do veículo
restaurante, bares, lanchonetes e afins podem funcionar das 5h às 23h
proibição de atendimento ao público das 23h às 5h, com exceção dos serviços essenciais
casas noturnas, boates, casas de shows, pubs e afins podem usar o espaço do salão para eventos, com limite de ocupação de até 150 pessoas e podem abrir das 6h às 23h. O funcionamento deve respeitar a portaria número 455/2021
eventos sociais (como casamentos, aniversários e formaturas) podem funcionar das 6h às 23h. Eles devem respeitar as regras da portaria número 455/2021
congressos, palestras, seminários e reuniões públicas ou privadas podem funcionar das 6h às 23h com as regras da portaria 454/2021
bebidas alcoólicas não podem ser vendidas para consumo no próprio estabelecimento entre 23h e 5h
Risco alto
transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual pode funcionar com lotação de 100% da capacidade do veículo
restaurante, bares, lanchonetes e afins podem funcionar das 5h à meia-noite
proibição de atendimento ao público da meia-noite às 5h, com exceção dos serviços essenciais
casas noturnas, boates, casas de shows, pubs e afins podem abrir das 6h à meia-noite, com as regras da portaria 1.024/2020
eventos sociais (como casamentos, aniversários e formaturas) podem funcionar das 6h à meia-noite. Eles devem respeitar as regras da portaria número 455/2021
congressos, palestras, seminários e reuniões públicas ou privadas podem funcionar sem restrição de horário com as regras da portaria 454/2021
bebidas alcoólicas não podem ser vendidas para consumo no próprio estabelecimento entre 0h e 5h
Risco moderado
transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual pode funcionar com lotação de 100% da capacidade do veículo
restaurante, bares, lanchonetes e afins podem funcionar conforme horário descrito no alvará
casas noturnas, boates, casas de shows, pubs e afins podem abrir conforme o horário descrito no alvará de funcionamento e com as regras da portaria 1.024/2020
eventos sociais (como casamentos, aniversários e formaturas) podem funcionar com horário de acordo com o alvará do estabelecimento. Eles devem respeitar as regras da portaria número 455/2021
congressos, palestras, seminários e reuniões públicas ou privadas podem funcionar sem restrição de horário com as regras da portaria 454/2021
Regras para todos os níveis de risco
Podem funcionar das 5h às 23h:
academias, que devem seguir as regras da portaria 713/2020
piscinas de uso coletivo, com lotação máxima de 50% da capacidade
parques temáticos e zoológicos, com lotação máxima de 50% da capacidade. Os estabelecimentos devem seguir as regras da portaria 391/2020
cinemas, teatros e circos, que devem seguir as regras da portaria 1.010/2020
museus, que devem seguir as regras da portaria 1.001/2020
igrejas e templos religiosos, que devem seguir as regras da portaria 1.002/2020
áreas de uso coletivo de hotéis, que devem funcionar com lotação de até 50% da capacidade. Os estabelecimentos devem seguir as regras da portaria 1.023/2020
eventos públicos na modalidade drive-in, que devem seguir as regras da portaria 84/2021
feiras, exposições e leilões, que devem seguir as regras da portaria 999/2020
parques aquáticos e complexos de águas termais, que devem seguir as regras da portaria 998/2020
demais atividades e serviços privados não essenciais, que devem funcionar com lotação máxima de 50% da capacidade do estabelecimento
Podem funcionar 24 horas por dia:
farmácias, hospitais e clínicas médicas
serviços funerários
serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro
assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade
estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega
postos de combustíveis
estabelecimentos dedicados à alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias
hotéis e similares
Outras regras gerais
bancos, lotéricas e cooperativas de crédito devem funcionar de acordo com a portaria 86/2021
funcionamento de supermercados, com limite de acesso de até 2 (duas) pessoas por família e ocupação simultânea de até 50% (cinquenta por cento) da capacidade do estabelecimento, das 5h00 às 23h00, em todos os níveis de risco
utilização de embarcações de esporte e recreio fica restrita a um limite de 50% da capacidade. É proibido amarrá-las umas às outras
G1 SC
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