Durante
a audiência pública realizada na tarde de segunda-feira (25) para debater
o Projeto de Lei 35/2016, que garante legislação simplificada e isenção
de imposto para microprodutores rurais, representantes da Secretaria de
Estado da Fazenda (SEF) aceitaram rever o limite de isenção fiscal proposto
no projeto, passando de R$ 60 mil para até R$80 mil nas vendas diretas ao
consumidor final.
"Foi uma audiência
importante, com um encaminhamento concreto. Além do aumento do teto de
faturamento, o governo do Estado também vai rever o valor da renda bruta anual
do produtor para enquadramento no programa, que passaria a ser de R$ 360 mil,
em vez de R$ 120 mil. Assim, adequamos o projeto à Lei Federal 11.326 e
97% dos agricultores familiares catarinenses poderão aderir aos
benefícios da lei", destaca o deputado estadual Dirceu Dresch (PT),
que requereu a audiência sobre a proposta em debate na Comissão de Constituição
e Justiça - CCJ.
A expectativa é de que o
governo do Estado, que estava representado na audiência pelo auditor fiscal da
SEF, Ari José Pritsch, e pelo secretário adjunto da Agricultura e da Pesca,
Airton Spies, envie ainda esta semana as emendas alterando o projeto original,
atendendo assim o pleito das entidades dos agricultores familiares.
Dresch
destacou que a lei é uma reivindicação antiga dos agricultores. “O incentivo
vai garantir que as pessoas continuem no meio rural e vai diminuir a
informalidade, este é o papel da política pública”, defendeu o parlamentar.
Sobre
o projeto
O projeto concede isenção do Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), entre outros benefícios fiscais,
para os chamados microprodutores primários, categoria que engloba agricultores
familiares, pescadores artesanais, turismo rural, entre outros. Também prevê
tratamento diferenciado da Vigilância Sanitária e da Fatma.
De
acordo com a proposta , será considerado empreendedor primário a pessoa física
ou o grupo familiar regularmente inscrito no Cadastro de Produtor Primário da
Secretaria de Estado da Fazenda, que explore até quatro módulos fiscais, que
utilize predominantemente a mão de obra da família e tenha como principal meio
de subsistência a renda obtida pela atividade agropecuária, extrativa vegetal
ou mineral, turismo rural, pesca artesanal, maricultura, apicultura e
congêneres.
Assessoria
de Imprensa
Deputado Estadual
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