Bandeiras fixas geram
multa em Itajaí
29.09.16 A colocação de bandeiras fixas em bem de uso comum resultou em multa de R$ 2 mil para cada um dos candidatos a prefeito, Anna Carolina Cristofolini Martins, e vice, Maurílio Moraes, no município de Itajaí.
Segundo o juiz da 16ª zona eleitoral, José Agenor de Aragão, os argumentos apresentados nos autos do processo são frágeis. “Alegam os representados que não possuíam conhecimento da atividade de seus militantes no local e, ainda, que os responsáveis pelas bandeiras necessitaram ir ao banheiro, razão pela qual afixaram as bandeiras no corrimão de acesso ao banco Itaú”, afirmou.
A sentença foi publicada no Mural Eletrônico da Justiça Eleitoral na quarta-feira (28). Cabe recurso ao TRE-SC.
29.09.2016 Candidatos de
Itajaí são multados por propaganda em igreja
O candidato a prefeito
Volnei José Morastoni e seu vice Marcelo Almir Sodré de Souza, do município de
Itajaí, receberam multa individual no valor de R$ 2.000,00, por realização de
propaganda em igreja.
A Lei
das Eleições veda a veiculação de propaganda de qualquer natureza nos bens
de uso comum, entre os quais estão incluídos os templos religiosos.
O juiz da 16ª Zona
Eleitoral, José Agenor de Aragão, destacou que a normativa visa “garantir a
isonomia do processo eleitoral, vedando, assim, o tratamento desigual aos
candidatos ao pleito, vez que tal tipo de campanha política, inobstante
proscrita, sabidamente influencia a comunidade, sobretudo quando apadrinhada por
líderes religiosos (pastores, padres, etc...).”
A sentença
foi publicada no Mural Eletrônico na quarta-feira (28). Da decisão cabe
recurso ao TRE-SC.
Por Bárbara Leal
Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC
Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC
Efeito outdoor gera
multa de R$ 5 mil em Lages
29.09.16 O candidato a prefeito de Lages, Roberto Rogério do Amaral, foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil pelo juiz da 21ª zona eleitoral, Geraldo Corrêa Bastos, por propaganda irregular. A decisão foi publicada no Mural Eletrônico da quarta-feira (28).
O representado utilizou um material que foi mantido sobre um caminhão de som durante um evento de campanha eleitoral, gerando efeito outdoor, vedado pelo art. 20 da Resolução TSE n. 23.457/2015.
Da decisão cabe recurso ao TRE-SC.
Por Samantha Jaques / Jairo Grisa
Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC
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