segunda-feira, 17 de maio de 2021

Ocorrência: INFRINGIR DETERMINAÇÃO DO PODER PÚBLICO, DESTINADA A IMPEDRI INTRODUÇÃO OU PROPAGAÇÃO DE DOENÇA CONTAGIOSA

  Foto: Reprodução Internet/ Meramente ilustrativa


As guarnições policiais deslocaram até o endereço mencionado,SC-114,Bairro Chapada,por volta das  01h05min,do dia 16/05/2021.
 Averiguar uma ocorrência de aglomeração de pessoas desrespeitando as medidas restritivas da Covid-19. No local foi confirmado o fato, constatando a perturbação do sossego alheio, que havia mais de 300 pessoas no interior de um barracão sem o uso de máscaras de proteção facial e desrespeitando o distanciamento social. Que foi identificado o responsável pelo evento G. C. C. de 22 anos, confeccionando em seu desfavor um Termo Circunstanciado. 





Fonte: CRE/6ªRPMSC

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