Mais de 1.470 presos devem ganhar
o benefício de saída temporária neste fim de ano
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21/12/2016
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Entre os dias 18 e 31 de dezembro deste ano,
mais de 1.472 apenados devem ser liberados por sete dias para passarem
as festividades com a família. A saída temporária é um direito previsto na
Lei de Execução Penal, concedido através de autorização judicial a condenados
do regime semiaberto que já cumpriram uma fração da pena e possuem bom
comportamento. Ao total, 32% dos presos que estão aptos ao benefício foram
agraciados com a saída.
Até a tarde desta quarta-feira, 21, já haviam sido
liberados 382 presos e 1.090 devem sair gradativamente até o dia 31. O
beneficiado tem direito de ficar até sete dias fora da unidade prisional, com
os familiares. A Lei impõe restrições de horários e locais que podem ser
frequentados pelo preso em saída temporária. Após o período, ele deve
retornar à unidade prisional de origem. Aquele que não regressa é considerado
evadido.
Confira os
números e evasões dos últimos três anos:
2013: 1.527 presos liberados, 68 não retornaram;
2014: 1529 presos liberados, 56 não retornaram;
e
2015: 1.976 presos liberados, 72 não retornaram.
Liberações por municípios:
O número de apenados que devem ser liberados foi
extraído do Sistema Informatizado de Identificação e Administração Penal
(i-PEN)/SC, às 15h48 do dia 21/12/2016. Este quantitativo pode sofrer um
pequeno aumento em virtude das últimas decisões judiciais exaradas e que
estão sendo incluídas gradativamente no sistema.
Informações adicionais para a imprensa
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quarta-feira, 21 de dezembro de 2016
Presos ganham benefício de saída temporária
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