terça-feira, 7 de julho de 2020

Coronavírus: Prefeito Ceron assina Decreto sobre atividades como cinema, teatros, casas noturnas, eventos esportivos, entre outros

Arte: Carlos Alberto Arruda Junior


Foi publicado em edição extra no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (versão on-line), na tarde deste domingo (5 de julho) o Decreto nº 18.055, assinado pelo prefeito Antonio Ceron. Este documento oficial libera o retorno das atividades de cinemas, teatros, casas noturnas, museus, parques temáticos, eventos, shows e espetáculos que acarretam reunião de público, eventos esportivos, bem como o acesso público a eventos e competições da iniciativa privada, desde que, seja apresentado o Plano de Contingência para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19).

Esta medida se dá com base na regulamentação do Governo do Estado em que delibera sobre a governança das medidas sanitárias adotadas no território estadual e que deverá ser compartilhada com os Municípios nas respectivas regiões de saúde, cabendo aos entes municipais a deliberação a respeito do funcionamento de atividades públicas ou privadas em seus territórios, de acordo com as informações técnicas emanadas pelas autoridades sanitárias federal, estadual e municipais, bem como com as recomendações sanitárias e epidemiológicas.

Este plano o qual deverá ser protocolado junto à Secretaria Municipal da Saúde, via e-mail, através do endereço covid19@saudelages.sc.gov.br. No caso das atividades previstas  neste Decreto, o Plano de Contingência deverá ser protocolado com antecedência mínima de 72 horas do retorno ou realização, para análise e aprovação.

O prefeito Antonio Ceron destaca que são itens obrigatórios, nos Planos de Contingência, que deverão ser obedecidos rigorosamente pelo proprietário ou responsável pelo estabelecimento e serviço: o uso de máscara (cobrindo boca e nariz) em locais públicos ou privados, tanto na parte interna, como na parte externa dos ambientes, cabendo ao proprietário ou responsável pelo estabelecimento e serviço a função de exigir que os clientes e colaboradores utilizem tal acessório. Manter distância mínima de 1,5 metros entre as pessoas, tanto na parte interna, como na parte externa dos ambientes, cabendo ao responsável pelo estabelecimento, em ambas as situações, a responsabilidade de demarcar os espaçamentos, com objetivo de evitar aglomeração. Orientar clientes e colaboradores sobre a necessidade e obrigatoriedade da higienização correta e frequente das mãos, podendo para tanto, ser utilizado água e sabonete líquido ou álcool 70% devidamente registrado e aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

“A aprovação, ou não, do Plano de Contingência apresentado será formal e de responsabilidade da equipe técnica do Comitê Covid-19, a qual será designada por ato próprio do Secretário da Saúde e Defesa Civil do Município juntamente com a Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar e Polícia Civil do Estado de Santa Catarina. No caso de Plano de Contingência eventualmente apresentado de forma geral, cabe a cada setor econômico elaborar Plano de Contingência específico, o qual obrigatoriamente deverá ser encaminhado para análise e parecer do Comitê Covide-19”, explica o prefeito.

As normas contidas nos Planos de Contingência deverão estar dispostas em local visível ao público, tanto na parte interna, como na parte externa de cada estabelecimento e serviço. “Caberá à equipe do Comitê Covid-19 o exercício da função de fiscalização das medidas constantes nos Planos de Contingência, a qual terá autonomia para interditar ou adotar qualquer outra medida necessária para garantia da saúde pública, nas situações em que os estabelecimentos e serviços estejam descumprindo as normas estabelecidas para enfrentamento da pandemia”, comenta o secretário municipal da Saúde, Claiton Camargo de Souza.

Caso haja necessidade, a equipe de fiscalização da Secretaria Municipal da Saúde poderá acionar a Polícia Militar para cumprimento da medida de interdição. A fiscalização também poderá ser exercida pelas equipes da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar e Polícia Civil do Estado de Santa Catarina e Defesa Civil do Município, que terão autonomia para interditar os estabelecimentos que eventualmente estejam descumprindo as normas estabelecidas para enfrentamento da pandemia. Compete à equipe da Vigilância Sanitária a apuração de eventual prática de infrações administrativas sanitárias previstas na Lei Complementar nº 379 de 07 de dezembro de 2011.

Caberá ao secretário Municipal da Saúde estabelecer a forma de fiscalização das medidas constantes nos Planos de Contingência. A medida de interdição inicialmente, quando necessário, será imposta pelo prazo de dois dias, sem prejuízo das demais sanções administrativas e penais cabíveis. Em caso de reincidência, a interdição será imposta pelo prazo de cinco dias, sem prejuízo das demais sanções administrativas e penais cabíveis.

Reuniões alinham tratativas para retorno gradual destas atividades econômicas

Com o objetivo de definir diretrizes e normas sanitárias a serem adotadas com a flexibilização de medidas de isolamento social, através do Decreto 18.055, publicado oficialmente neste domingo (5), a Prefeitura de Lages, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, promoveu, na última semana, uma série de reuniões com representantes de segmentos comerciais, sociais e de prestações de serviços. Participaram das discussões e avaliações membros do Ministério Público, do Corpo de Bombeiros, das polícias Militar e Civil e demais representantes do Gabinete Emergencial, criado em nível municipal para administrar a crise da pandemia do novo Coronavírus.

Na avaliação do secretário de Saúde, Claiton Camargo de Souza, as reuniões foram todas muito produtivas, havendo uma boa receptividade por parte dos segmentos envolvidos nas discussões, aos planos de trabalho da secretaria da Saúde, todos eles pautados em normas técnicas alinhadas à Secretaria de Estado da Saúde e ao Ministério da Saúde.


Colaboração: Iran Rosa de Moraes
Arte: Carlos Alberto Arruda Junior
Fonte: Prefeitura de Lages

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