quinta-feira, 23 de julho de 2020

DIRIGIR VEICULO SEM POSSUIR CNH

Foto: Reprodução Internet/ Meramente ilustrativa.


Trata-se, em tese, de ocorrência do crime de permitir/ confiar/ entregar, direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, quando no dia  citado foi abordado  o veículo VW/GOL 1.6, registrada em nome de S. A. R. de 38 anos, que na oportunidade era conduzida pelo menor W. A. M. 15 anos, inclusive com som audível do lado externo (volume alto). Após abordagem, em entrevista pessoal, o mesmo informou aos policiais militares que havia pegado veiculo de sua mãe, para levar o seu tio até em casa. Foi acionada a responsável pelo veiculo a qual compareceu no local e informou que autorizou a utilização do veículo pelo menor.

Sendo assim, foram tomadas as medidas administrativas cabíveis além de lavrado o presente Termo Circunstanciado.



Diante do exposto, há indícios da responsabilidade da senhora  S. A. R. em face do artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro, sendo esta compromissado a comparecer no Fórum da Comarca de São Joaquim de acordo com o formulário anexo, nos termos do parágrafo único do artigo 69 da Lei nº. 9.099/95.

Fonte: CRE/2ªRPMSC






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