terça-feira, 21 de julho de 2020

INFRINGIR DETERMINAÇÃO DO PODER PÚBLICO DESTINADA A IMPEDIR INTRODUÇÃO OU PROPAGAÇÃO DE DOENÇA CONTAGIOSA

Foto: Reprodução Internet/ Meramente ilustrativa. 


A Guarnição Policial Militar durante realização de rondas preventivas na área central da cidade, ao realizar patrulhamento nas imediações do Parque Jonas Ramos deparou-se com um grupo de pessoas reunidas naquele local, o que contraria a legislação em vigor no que se refere a proibição de aglomerações e a inobservância das normas sanitárias (uso de máscara e distanciamento). Desta forma, todos os envolvidos foram qualificados mediante competente Boletim de Ocorrência, sendo que os indivíduos maiores de idade assinaram Termo de Compromisso para fins de comparecimento perante a Justiça, enquanto que e os indivíduos menores de idade foram encaminhados à Central de Polícia, onde foram apresentados para os procedimentos legais cabíveis.


Fonte: CRE/2ªRPMSC


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