Foto: Reprodução Internet/ Meramente ilustrativa.
Em parceria com a Universidade Federal de Lavras (UFLA), em Minas Gerais, o Governo Federal vai disponibilizar uma plataforma virtual para facilitar o Cadastro Ambiental Rural (CAR). O cadastro é obrigatório a todos os imóveis rurais no país e tem como objetivo reunir informações dessas propriedades para a elaboração de um banco de dados nacional. Com os documentos recolhidos, o governo poderá realizar um planejamento ambiental e econômico, além de criar políticas de combate ao desmatamento.
Instrução Normativa do Ibama, publicada em 2014, regulamentou a anistia de multas por desmatamento ilegal, um dos pontos até então pendentes no Código Florestal Brasileiro, sancionado em 2012. De acordo com o texto, a anistia é válida apenas para os desmatamentos realizados após 22 de junho de 2008. No entanto, o agricultor interessado em suspender esse tipo de penalidade deve registrar as suas propriedades no Cadastro Ambiental Rural.
Samuel Campos, um dos criadores da plataforma, afirma que a ferramenta desenvolvida na UFLA otimiza essas e outras informações prestadas pelos proprietários rurais. Segundo ele, isso facilita a prestação de contas dos donos desses imóveis e também de quem realiza a fiscalização das propriedades. “Não por má fé, mas por desconhecimento sobre a legislação e a respeito das informações que deveriam ser prestadas, o agricultor comete algum equívoco na declaração.”
O Cadastro Ambiental Rural foi criado em 2012 com a sanção do Código Florestal Brasileiro, mas foi regulamentado em 2014, com a publicação de uma instrução normativa do Ibama. Nesta mesma instrução, o Ibama também regulamentou a anistia de multas por desmatamento ambiental, considerado um dos trechos mais polêmicos do Código Florestal. Segundo o texto do Ibama, o indulto a quem cometeu o crime é válido de desmatamento ilegal antes de 22 de junho de 2008.
Fonte: Brasil 61 -
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