📷Foto: Divulgação |
O juízo da comarca de Lages sentenciou, novamente, o prefeito Luiz Schmuler (MDB), de Bocaina do Sul, na Serra Catarinense à perda da função pública por ato de improbidade administrativa. A decisão desta semana, um mês depois de julgado processo da mesma natureza, trata de troca de favores políticos com vereador, Renaldo Basquerote Souza, o Macarena, para beneficiar empresário, irmão do edil. O legislador também foi condenado à perda do cargo.
Em ação civil de improbidade administrativa, o Ministério Público alegou que o vereador eleito em 2012, pela coligação de oposição ao prefeito, teria negociado voto na Câmara de Vereadores para eleger como presidente da Casa edil da situação. Em troca, haveria a liberação de desmembramento de terreno para a construção de um posto de combustíveis pelo irmão do vereador, Reni Basquerote Souza.
A combinação entre os dois teria sido feita antes da posse e eleição da mesa diretora. Como o vereador cumpriu o acordo, uma semana depois, o prefeito assinou decreto autorizando a separação das terras. Ficou comprovado nos autos que não havia amparo técnico e legal para a divisão da área.
Com base na lei de improbidade administrativa, o juízo condenou o prefeito e vereador à perda dos cargos e à suspensão dos direitos políticos de ambos pelo prazo de cinco anos. O réu, irmão do vereador, fica proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios como incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos. Além disso, os três réus terão que pagar multa civil equivalente a 10 vezes o valor da remuneração do prefeito à época dos fatos.
Processos como este estão entre as metas nacionais do Judiciário, as quais representam o compromisso dos tribunais brasileiros com o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, buscando proporcionar à sociedade serviço mais célere, com maior eficiência e qualidade.
“O presente feito encontra-se na lista da Meta 04 do CNJ, que dispõe sobre a necessidade do impulsionamento de todos os processos relacionados à corrupção e improbidade administrativa, pois têm prioridade para julgamento”, traz a decisão da Justiça.
Informações: Núcleo de Comunicação / TJSC – Comarca de Lages
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