segunda-feira, 9 de setembro de 2019

Fórum Nereu Ramos terá controle de acesso a partir do dia 23 de setembro


📷Foto: Taina Borges

Quem tiver que acessar o Fórum Nereu Ramos a partir do dia 23 de setembro terá que passar por alguns procedimentos de identificação na entrada do prédio. As normas valem para servidores, colaboradores e o público em geral. A resolução número 14 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina busca conferir mais segurança para quem trabalha e a quem busca os serviços nas unidades jurídicas e administrativas.
 
 
Todas as pessoas deverão submeter se a identificação, cadastramento e à inspeção de segurança pessoal, de volumes e de bagagens pelos instrumentos de detecção eletrônica para identificar itens que coloquem em risco a integridade física ou o patrimônio. Menores de 12 anos, acompanhados por responsável estarão dispensados do cadastramento.
 
 
O diretor do Fórum em exercício, juiz Joarez Rusch, diz que as medidas serão implantadas de maneira gradativa. "Certamente, não iremos impedir que as pessoas entrem no fórum por falta do cadastro. A adaptação leva algum tempo, mas pedimos atenção de todos para que já se organizem e tragam os documentos solicitados para a identificação".  Para o cadastramento é necessário apresentar RG, CPF, telefone para contato, dizer o local a que pretende se dirigir e fazer uma foto.
 
 
Ele ainda reforça que aqueles que tiverem intimação para comparecimento em audiência ou outro ato processual precisam chegar com antecedência para a identificação, cadastramento e inspeção de segurança pessoal. "Esses procedimentos não serão considerados justificativas para atraso".
 
 
Os portadores de necessidades especiais terão acesso por local adequado. As gestantes, portadores de marca-passo, prótese metálica ou implante coclear, (aparelho usado na orelha) , deverão ser submetidos a inspeção de detector de metal manual e terão uma entrada diferenciada.
 
 
A resolução veda a aglomeração e permanência de pessoas nas dependências do Fórum, que possam prejudicar a ordem e o normal desenvolvimento das atividades. Também é proibido o uso de bonés, gorros ou outra peça que dificulte a identificação pela segurança por meio do sistema de videomonitoramento. Além disso, angariar donativos, praticar comércio, cobrança, panfletagem ou propaganda, salvo com autorização do chefe de secretaria.
 
 
O documento trata, ainda, de forma detalhada, do acesso e identificação dos servidores, colaboradores, funcionários de empresas terceirizadas e prestadores de serviço, entre outras medidas de segurança



TJSC - Comarcaca de Lages

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