O
pedido de informação 071/2017, apresentado na sessão de terça-feira (4), requer
informações sobre os critérios utilizados no processo de isenção do Imposto
Predial e Territorial Urbano (IPTU). Segundo o autor da solicitação, vereador
David Moro (PMDB), apenas dívidas do ano vigente estão sendo aceitas, isso
acaba prejudicando muitas famílias que em virtude da vulnerabilidade social não
conseguem colocar em dia as pendências de anos anteriores.
De
acordo com a matéria, a Lei Complementar 417/2013 determina a isenção do IPTU,
das taxas de serviço e da taxa do Funrebom para o contribuinte. Todavia não
estabelece quais os anos em que a dívida pode ser isentada. “Essa situação está
ocasionando muitas reclamações por parte da comunidade, as pessoas não estão
conseguindo a isenção de seus imóveis com relação aos anos anteriores, por
isso, solicitamos esclarecimentos sobre o assunto”, disse David.
O
documento também apresenta indagações em relação ao quadro de doenças passíveis
de isenção, visto que algumas delas comprometem a renda familiar e, ainda
assim, não estão sendo enquadradas para solicitação da isenção. Aprovado na
Câmara Municipal, as perguntas serão enviadas ao prefeito Antonio Ceron (PSD).
Os questionamentos são os seguintes:
1) Quantos requerimentos
deram entrada até a presente data no ano de 2017?
2) E quantos destes já foram
analisados?
3) Qual critério está sendo
utilizado para negar a isenção de anos anteriores a 2017?
4) Quais critérios estão
sendo utilizados para enquadrar estas doenças?
5) Nos casos em que os
lançamentos de áreas identificadas como construídas, tiveram discrições
diferentes como: casa, telheiro comum, galpão, edícula entre outros, e que
acabaram por superar a metragem de 100m2, nesses casos qual critério prevalece?
6) Está sendo
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