Novo Refis: vale a pena parcelar?
Recentemente
foi publicada a Medida Provisória 783, que instituiu o Programa Especial de
Regularização Tributária (PERT), conhecido como novo REFIS, permitindo ao
contribuinte o parcelamento dos tributos federais em atraso, com ampla redução
dos juros e multa. Com isto, a expectativa do governo é de que sejam
arrecadados nesse ano cerca de R$ 13 bilhões.
O
novo REFIS, destinado às empresas e pessoas físicas, prevê que os tributos
devidos até 30 de abril deste ano e não pagos possam ser parcelados em 10, 12 ou
em 15 anos, com redução de até 90% dos juros e 50% da multa. Para fazer jus aos
descontos, exige-se uma entrada de 7,5% do valor do débito parcelado (ou 20%,
se superior a 15 milhões), paga em cinco parcelas, com início em agosto e
término em dezembro de 2017. Somente ao saldo remanescente, pago a partir de
2018 em longínquas parcelas, aplicam-se os redutores de multa e juros. Sendo
que o valor mínimo mensal estabelecido pelo novo programa é de R$ 200,00 para
pessoas físicas e de R$ 1 mil para pessoa jurídica.
A
novidade, no entanto, é a possibilidade de dação em pagamento: a utilização de
imóveis para quitação dos débitos vem para auxiliar o contribuinte com
dificuldade de fluxo de caixa, mas que possui patrimônio imobilizado.
O
contribuinte que possui outro parcelamento também pode migrá-lo para o novo
REFIS, caso entenda que essa seria uma mudança vantajosa.
Permanecer
no REFIS exigirá um esforço extra, pois além do pagamento regular das parcelas,
o contribuinte deve se manter adimplente com todos os tributos federais (PIS,
COFINS, IRPJ, CSLL, INSS) incidentes daqui em diante, inclusive FGTS, sob
pena de exclusão.
É
preciso também estar atento aos prazos, já que a adesão expira em 31 de agosto,
sendo imprescindível ao interessado cercar-se de uma assessoria jurídica para
definir qual débito vale a pena parcelar, e aquele cuja exigência pode ser
afastada judicialmente, pela ilegalidade da cobrança ou da base de cálculo. É
evidente que parcelar todo o passivo em atraso, sem uma auditoria prévia, não é
a melhor opção. Afinal, além do impacto gerado no caixa a médio prazo, que pode
comprometer a permanência da empresa no REFIS, corre-se o risco de pagamento de
tributo indevido, ou seja, uma dupla perda ao contribuinte.
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