Decreto número 17.769, assinado em 27 de novembro de 2019, pelo Prefeito Antonio Ceron, dispõe sobre o ponto facultativo nos períodos de Natal e Fim de Ano nos setores e repartições da Prefeitura
📸Foto: Arquivo |
Em virtude das festas natalinas e de fim de ano, o prefeito Antonio Ceron decreta pontos facultativos, na Prefeitura, aos servidores que trabalham nos órgãos ligados à administração público-municipal de Lages, nos seguintes dias deste mês de dezembro: 23, 24, 26, 27, 30 e 31. Os pontos facultativos ainda se estenderão nos dias 2 e 3 de janeiro de 2020.
Portanto, a Prefeitura entrará em recesso, sem atendimento ao público, a partir do dia 20 de dezembro (sexta-feira), às 19 horas, sendo que os servidores públicos municipais retornarão às suas atividades no dia 6 de janeiro (segunda-feira).
No entanto, a exceção é para os serviços considerados essenciais, tais como atendimento na Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24 horas), o qual permanecerá ativo durante o recesso dos demais órgãos da administração municipal, direta e indireta. O atendimento nos cemitérios municipais igualmente permanece normal e a limpeza urbana.
Quanto à coleta do lixo urbano, serviço prestado pela Serrana Engenharia, continuará normalmente, neste período de festas natalinas e de fim de ano, exceto nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro, quando não haverá a coleta do lixo na cidade.
Unidades Básicas de Saúde e Farmácia Básica não terão ponto facultativo
Com relação aos atendimentos nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs) nos bairros, e a Farmácia Básica, no centro, o atendimento será normal neste período de festas de fim de ano. Estes equipamentos abrem nos dias 23 de dezembro (segunda-feira), 26, 27 (quinta e sexta-feira) e 30 de dezembro (segunda-feira). E também nos dias 2 e 3 de janeiro de 2020 (quinta e sexta-feira). Portanto, nas Unidades de Saúde e Farmácia Básica o serviço para somente na véspera de natal, dia 24, e no Natal, dia 25. Para o ano novo será a mesma forma, fecha na véspera dia 31/12 e no dia 1º de janeiro.
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