segunda-feira, 12 de abril de 2021

INFRINGIR DETERMINAÇÃO DO PODER PÚBLICO, DESTINADA A IMPEDIR INTRODUÇÃO OU PROPAGAÇÃO DE DOENÇA CONTAGIOSA.

   Foto: Reprodução Internet/ Meramente ilustrativa.



A Guarnição policial militar foi acionada por intermédio da Central Regional de Emergências para o atendimento de uma ocorrência, onde informações preliminares davam conta de que uma loja de conveniências, Avenida Marechal Floriano, Centro,por volta das  00h11min,do dia 11/04/2021. 

Estava atendendo clientes, em desacordo com o estabelecido nos decretos vigentes. No local, os policiais militares constataram que havia algumas pessoas no interior do estabelecimento e que o proprietário estava recebendo os clientes e entregando bebidas, onde alguns faziam consumo ali mesmo. Cabe ressaltar que o estabelecimento estava com as portas abertas e recebendo os clientes para fazer os pedidos pessoalmente. Diante do exposto, a guarnição iniciou o atendimento através de um Termo de Fiscalização COVID, onde os policiais observaram que o estabelecimento já havia incorrido anteriormente no descumprimento das regras restritivas de contenção da COVID. Desse modo o local foi interditado através de Termo de Interdição Cautelar, sendo também lavrada a Notificação de Multa Municipal, todos os fatos restando consignados no competente Boletim de Ocorrência na Modalidade Termo Circunstanciado. 



Fonte: CRE/6ªRPMSC

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