segunda-feira, 19 de abril de 2021

Ocorrência: INFRINGIR DETERMINAÇÃO DO PODER PÚBLICO, DESTINADA A IMPEDIR INTRODUÇÃO OU PROPAGAÇÃO DE DOENÇA CONTAGIOSA (INFRAÇÃO DE MEDIDA SANITÁRIA PREVENTIVA).

 Foto: Reprodução Internet/ Meramente ilustrativa.


Trata-se em tese ocorrência de Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa (Infração de medida sanitária preventiva). A Guarnição Covid deslocou-se juntamente com a força tarefa ao Bairro Restinga Seca, Rua: 4621,por volta das  21h44min,do dia 18/04/2021.
Devido várias denuncia de festa num sítio na casa laranja na rua sem nome Bairro Restinga Seca, referente a aglomeração de pessoas, sendo que já havia ido uma guarnição anteriormente no local.

A Guarnição constatou ainda no local Perturbação do trabalho ou sossego alheios e aglomeração de pessoas, som vinha do veículo Renault Logan Lages que era emitido de uma caixa de som de dentro do porta mala ( foi apreendido o som).

No local foi lavrado termo circunstanciado pelo descumprimento dos Decretos Municipal e Estadual pelo ART.268 CP em desfavor do senhor D. DA S. L., C. L. e J. C. B.


Fonte: CRE/6ªRPMSC

 

 

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