Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime foi praticado com requintes de extrema crueldade e vitimou o animal de estimação da própria vizinha do réu. Já era madrugada do dia 26 de novembro, quando o homem atravessou a rua para chutar, dar socos, pisões, enforcar e esconder o bichinho de pelos brancos com pintas marrons. Não satisfeito com as agressões, o acusado usou uma corda para enforcar o animal e depois jogá-lo no rio.
Ele negou ter cometido o crime. Porém, na avaliação do juízo, o conjunto de provas demonstrou o contrário. A mulher a quem pertencia a cachorra gravou um vídeo em que o réu carrega um cachorro com as mesmas cores do seu animal de estimação. Procurou por sua cadela, mas não a encontrou. Só localizou no dia seguinte em um bueiro.
Ela ainda conseguiu as imagens de uma câmera de segurança de um estabelecimento próximo, com registro do trajeto e os atos violentos cometidos pelo vizinho. No atendimento à ocorrência, policiais militares encontraram o denunciado com as roupas identificadas no vídeo e sujas de sangue.
Na decisão, o juiz destaca que o crime foi praticado durante a madrugada, o que dificultou o auxílio à cachorra, com a ocultação do corpo do animal. Ele aplicou a agravante da reincidência para aumentar a pena, uma vez que o réu é multirreincidente - um dos processos refere-se à crime doloso cometido com grave ameaça contra pessoa. A elevação da reprimenda também se deu pelo modo de execução da cachorra e por tê-la enforcado.
O magistrado negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, pois respondeu ao processo preso e ainda persiste a necessidade da garantia da ordem pública, já que o crime teve grande repercussão na cidade (Autos nº 5020122-85.2020.8.24.0039).
NCI/TJSC – Serra e Meio-Oeste
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