A Comissão Parlamentar Processante (CPP)
que analisa se houve quebra de decoro por parte do prefeito Elizeu Mattos
(PMDB) em relação aos acontecimentos investigados na Operação Águas Limpas, se
reuniu nesta terça-feira (13), onde apresentou um panorama da situação e as
próximas deliberações do grupo formado pelos vereadores Gerson (PMDB),
Juliano Polese (PP) e Luiz Marin (PP).
O grupo aguardava nesta manhã a oitiva com Elizeu Mattos, mas por motivos
particulares, o prefeito não pode comparecer a reunião. Agora, haverá uma espera
pela defesa de Elizeu até a próxima segunda-feira (19) e, a partir disso,
uma análise técnica sobre o caso até o final da próxima semana.
A CPP deve então solicitar uma sessão ao presidente da Câmara, Adilson Appolinário
(PROS), a fim de que o Plenário possa decretar se houve ou não a quebra da
dignidade e do decoro exigidos ao cargo. Nesta ocasião, cada edil poderá se
manifestar por 15 minutos e a defesa por duas horas. Para que haja a cassação
do mandato, são necessários votos de 13 dos 19 vereadores do Legislativo
Lageano.
Relator da Comissão, Juliano Polese
afirmou que a Comissão seguirá o regimento e vai continuar a propor o direito à
defesa por parte do prefeito Elizeu Mattos. “Nosso trabalho não é condenar nem
inocentar ninguém, este papel cabe à Justiça. Nós estamos cumprindo a norma
técnica que cabe à Câmara em situações como esta”, explicou o presidente da
CPP, Luiz Marin.
Mais sobre o caso
A “Águas Limpas” é uma operação
desencadeada no final de 2014 pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC),
que aponta para um esquema de propinas de mais de R$ 3.6 milhões envolvendo a
Secretaria Municipal de Águas e Saneamento (Semasa) de Lages e a empresa
Viaplan.
Réu no processo resultante da
investigação, Elizeu Mattos foi afastado do cargo de prefeito por 296 dias por
determinação do Poder Judiciário. No entanto, reassumiu o posto após decisão do
ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF).
A limitar mostra
que Elizeu não pode ser impedido de ocupar o cargo até que haja uma resolução
do processo, pois se fosse “mantido afastado do cargo para o qual foi eleito
até o encerramento do mandato, sem que as ações judiciais cheguem ao seu final,
representaria uma clara antecipação dos efeitos de um eventual juízo
condenatório”.
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