terça-feira, 28 de março de 2017

Imposto de Renda: você paga mais do que imagina

De acordo com a Lei, o máximo que o contribuinte brasileiro paga de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é 27,5% sobre o rendimento. Mas será que isso de fato ocorre?
Esse imposto, que deveria incidir somente sobre a renda auferida pelo contribuinte, está sutilmente se afastando do propósito constitucional para o qual foi criado e atingindo o patrimônio dos brasileiros.
Considerados os últimos 20 anos, o cenário é catastrófico. A defasagem na correção da tabela do IRPF desde o ano de 1996 ultrapassa a barreira dos 80%. Assim, a faixa de isenção, hoje em R$ 1.903,98, deveria alcançar R$ 3.460,00. Em outras palavras, aquele contribuinte que hoje recolhe 15% de IRPF sobre uma renda mensal de R$ 3.000,00, deveria estar isento. Ou seja, se conclui que o imposto recolhido pela imensa maioria dos contribuintes atualmente não mais é sobre o rendimento, e sim sobre o patrimônio, em uma alíquota escarchapante.
A falta de atualização atinge também as deduções legais, que há anos se mantém no mesmo valor. A dedução permitida com educação, por exemplo, para o ano de 2016, alcançou R$ 3.561,60. Caso considerada  a inflação acumulada no período, esse valor deveria alcançar, no mínimo, R$ 6.521,85. Uma diferença de quase 50%.
De tal modo, em que pese o aumento real do custo de vida do brasileiro, pela perda do valor aquisitivo de nossa moeda, não houve atualização da renda mínima recebida pelo contribuinte para incidência do imposto.
De tudo isso decorre que a ausência de atualização da tabela do IRPF e das deduções legais, além de flagrante injustiça fiscal, não deixa de se travestir de um aumento - ainda que silencioso e ministrado a conta gotas – de imposto. Feito anualmente, sem a mínima percepção pelo contribuinte, vítima da letargia governamental na recomposição dos valores.
Não são poucos os contribuintes que já buscam junto ao Judiciário o reconhecimento de direito à correção da tabela de incidência do IRPF, permitindo assim a exigência do imposto sobre a renda corrigida pela inflação acumulada. Trata-se nada mais do que consertar um desvio de finalidade do próprio tributo: se o que se tributa é tudo menos renda, que se adeque a sua defasada base de cálculo, ou deixe de exigi-lo sobre a corrosão inflacionária. Porém as perspectivas não são animadoras, segundo o Ministério da Fazenda não há previsão para correção da tabela do IR para 2017. E você, já preparou seu bolso?
Karula Lara Corrêa, advogada tributarista
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