De acordo com a
Lei, o máximo que o contribuinte brasileiro paga de Imposto de Renda Pessoa
Física (IRPF) é 27,5% sobre o rendimento. Mas será que isso de fato ocorre?
Esse imposto, que
deveria incidir somente sobre a renda auferida pelo contribuinte, está
sutilmente se afastando do propósito constitucional para o qual foi criado e
atingindo o patrimônio dos brasileiros.
Considerados os
últimos 20 anos, o cenário é catastrófico. A defasagem na correção da tabela do
IRPF desde o ano de 1996 ultrapassa a barreira dos 80%. Assim, a faixa de
isenção, hoje em R$ 1.903,98, deveria alcançar R$ 3.460,00. Em outras palavras,
aquele contribuinte que hoje recolhe 15% de IRPF sobre uma renda mensal de R$
3.000,00, deveria estar isento. Ou seja, se conclui que o imposto recolhido
pela imensa maioria dos contribuintes atualmente não mais é sobre o rendimento,
e sim sobre o patrimônio, em uma alíquota escarchapante.
A falta de
atualização atinge também as deduções legais, que há anos se mantém no mesmo
valor. A dedução permitida com educação, por exemplo, para o ano de 2016,
alcançou R$ 3.561,60. Caso considerada a inflação acumulada no período,
esse valor deveria alcançar, no mínimo, R$ 6.521,85. Uma diferença de quase
50%.
De tal modo, em
que pese o aumento real do custo de vida do brasileiro, pela perda do valor
aquisitivo de nossa moeda, não houve atualização da renda mínima recebida pelo
contribuinte para incidência do imposto.
De tudo isso
decorre que a ausência de atualização da tabela do IRPF e das deduções legais,
além de flagrante injustiça fiscal, não deixa de se travestir de um aumento -
ainda que silencioso e ministrado a conta gotas – de imposto. Feito anualmente,
sem a mínima percepção pelo contribuinte, vítima da letargia governamental na
recomposição dos valores.
Não são poucos os
contribuintes que já buscam junto ao Judiciário o reconhecimento de direito à
correção da tabela de incidência do IRPF, permitindo assim a exigência do
imposto sobre a renda corrigida pela inflação acumulada. Trata-se nada mais do
que consertar um desvio de finalidade do próprio tributo: se o que se tributa é
tudo menos renda, que se adeque a sua defasada base de cálculo, ou deixe de
exigi-lo sobre a corrosão inflacionária. Porém as perspectivas não são
animadoras, segundo o Ministério da Fazenda não há previsão para correção da
tabela do IR para 2017. E você, já preparou seu bolso?
Karula Lara Corrêa, advogada tributarista
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