Projeto
também concede preferência de atendimento no SUS aos doadores de órgãos
Brasília, 2
de março de 2017 - Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5805/16, do
deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), que aumenta a pena e a multa para
crimes relacionados ao tráfico de órgãos, previstos na Lei do Transplante de
Órgãos (9.434/97), e classifica esses crimes
como hediondos.
“Tais condutas
são gravíssimas e violam bens jurídicos de elevado valor, de forma que merecem
uma repressão mais enérgica por parte do Estado”, afirma Colatto.
Por exemplo,
o crime de remover tecidos, órgãos ou partes de corpo tem a pena aumentada de 2
a 6 anos para 4 a 8 anos de reclusão. Já a compra ou venda de tecidos vai
de 3 a 8 anos para 5 a 12 anos.
O texto
também tipifica como crime a inutilização de órgãos disponibilizados para fins
de transplante ou tratamento. A pena nesse caso é de 4 a 10 anos de reclusão e
de 200 a 300 dias-multa. Em caso de crime culposo, a pena proposta é
de detenção de 1 a 2 anos e de 100 a 200 dias-multa.
Segundo a
Organização Mundial da Saúde, de todos os transplantes realizados no mundo, 5%
estão relacionados diretamente com o tráfico de órgãos.
Atendimento
preferencial no SUS
A proposta
também concede preferência de atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS) aos
doadores de órgãos, bem como a seus familiares.
Pelo texto,
os doadores em vida receberão credenciais de caráter vitalício que permitam o
atendimento prioritário no SUS, para todos os procedimentos, inclusive
cirurgias, internações e de internação e de Unidade de Tratamento Intensivo
(UTI). As credenciais também serão fornecidas a descendentes e ascendentes de
doadores falecidos, no limite de seis beneficiários.
Os hospitais
deverão enviar ao SUS a relação de doadores e familiares de doadores post mortem, que terão
direito aos benefícios propostos pelo projeto de lei.
Tramitação
A proposta
será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
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