sexta-feira, 18 de maio de 2018

Ministério Público faz workshop sobre Colaboração Premiada

Ministério Público faz workshop sobre Colaboração Premiada


Promotores de Justiça, assistentes do Ministério Público e policiais integrantes do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – GAECO, estão participando desde o início da manhã desta sexta-feira (18), de um Workshop sobre “Práticas em Colaboração Premiada”, no auditório da Amures.
O evento é inédito e se constitui no primeiro de um total de dez workshop`s a serem realizados em todas as regiões de Santa Catarina, segundo informou o diretor do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público, Marcelo Gomes Silva. “Semana que vêm realizaremos em Joinville, depois Balneário Camboriú e assim por diante até cobrir todas as regiões do Estado”, explicou Marcelo Gomes Silva.
Ao menos 350 profissionais que atuam no combate ao crime organizado amparados pelo Ministério Público receberão esta capacitação de procedimentos de uma colaboração premiada. “A delação é um instrumento de prova relativamente recente e que tem apresentado importantes resultados, por isso este workshop”, justificou o diretor do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional.
Dentre os enfoques do evento estão a Aplicabilidade e Aspectos Polêmicos nos Casos de Colaboração Premiada; Colaboração Premiada nas Apurações de Crimes Comuns e Exercício Práticos. Ao menos 45 promotores de justiça, assistentes de toda Serra Catarinense e policiais do Gaeco participam deste primeiro workshop.

Benefício de colaboração premiada pode surtir até perdão da pena

A Promotora de Justiça Marina Modesto Rebelo, coordenadora do Grupo de Especial Anticorrupção – Geac, falou sobre o “Passo a Passo da Colaboração Premiada”. E destacou que além da espontaneidade, o colaborador tem de entregar provas que elucidem sua conduta e de todo entorno do crime.
“Só dizer que quer confessar um crime não basta. Há várias etapas até se chegar na homologação do judicial entre as partes. É importante dizer que em todos os crimes, sem exceção, pode ser adotada a colaboração premiada”, frisou Marina Rebelo.
Dependendo do tipo de informação e produção de provas, o delator não chega nem a ser denunciado. É a chamada imunidade plena mas para alcançar este benefício, o colaborador tem de ser o primeiro a revelar o crime e não pode ser líder de organização criminosa, além de dispor de todo um contexto de provas.

Os casos de colaboração premiada podem surtir também, em benefícios como redução para um terço ou dois terços da pena, substituição por pena restritiva de direito e até perdão judicial. O evento do Ministério Público se estende até final da tarde.

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