Ministério Público faz workshop sobre Colaboração Premiada
Promotores de Justiça, assistentes do Ministério Público e
policiais integrantes do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime
Organizado – GAECO, estão participando desde o início da manhã desta
sexta-feira (18), de um Workshop sobre “Práticas em Colaboração Premiada”, no
auditório da Amures.
O evento é inédito e se constitui no primeiro de um total de
dez workshop`s a serem realizados em todas as regiões de Santa Catarina,
segundo informou o diretor do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do
Ministério Público, Marcelo Gomes Silva. “Semana que vêm realizaremos em
Joinville, depois Balneário Camboriú e assim por diante até cobrir todas as
regiões do Estado”, explicou Marcelo Gomes Silva.
Ao menos 350 profissionais que atuam no combate ao crime
organizado amparados pelo Ministério Público receberão esta capacitação de
procedimentos de uma colaboração premiada. “A delação é um instrumento de prova
relativamente recente e que tem apresentado importantes resultados, por isso
este workshop”, justificou o diretor do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento
Funcional.
Dentre os enfoques do evento estão a Aplicabilidade e
Aspectos Polêmicos nos Casos de Colaboração Premiada; Colaboração Premiada nas
Apurações de Crimes Comuns e Exercício Práticos. Ao menos 45 promotores de
justiça, assistentes de toda Serra Catarinense e policiais do Gaeco participam
deste primeiro workshop.
Benefício de colaboração premiada pode surtir até perdão
da pena
A Promotora de Justiça Marina Modesto Rebelo, coordenadora
do Grupo de Especial Anticorrupção – Geac, falou sobre o “Passo a Passo da
Colaboração Premiada”. E destacou que além da espontaneidade, o colaborador tem
de entregar provas que elucidem sua conduta e de todo entorno do crime.
“Só dizer que quer confessar um crime não basta. Há várias
etapas até se chegar na homologação do judicial entre as partes. É importante dizer
que em todos os crimes, sem exceção, pode ser adotada a colaboração premiada”,
frisou Marina Rebelo.
Dependendo do tipo de informação e produção de provas, o
delator não chega nem a ser denunciado. É a chamada imunidade plena mas para
alcançar este benefício, o colaborador tem de ser o primeiro a revelar o crime
e não pode ser líder de organização criminosa, além de dispor de todo um
contexto de provas.
Os casos de colaboração premiada podem surtir também, em
benefícios como redução para um terço ou dois terços da pena, substituição por
pena restritiva de direito e até perdão judicial. O evento do Ministério
Público se estende até final da tarde.
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