Programa Lages
Meu Lar institui construção de até 400 casas financiáveis por famílias de baixa
renda
A cada cinco
parcelas pagas em dia, o Município efetuará o pagamento da seguinte parcela, ou
seja, a Prefeitura custeará 16,66% do financiamento total
Em
torno de 15 mil famílias econômica e socialmente vulneráveis aguardam por uma
moradia nova em Lages. Diante deste quadro, o Município, na representação do
prefeito Antonio Ceron, em entrevista coletiva à imprensa na manhã desta
quarta-feira (2 de maio), tornou público o Projeto de Lei nº 011, de criação do
Programa de Habitação Lages Meu Lar. O Projeto seguirá à Câmara de Vereadores ainda
nesta quarta, para apreciação e aprovação.
Criado
através da Secretaria da Assistência Social e Habitação, a providência visa
diminuir o déficit habitacional em Lages entre os moradores de baixa renda
utilizando-se do mecanismo da parceria entre o Poder Público, instituições
financeiras e o público-alvo. As famílias poderão financiar suas residências em
até 60 meses a condições acessíveis de acordo com sua realidade. Participaram
da coletiva o vice-prefeito, Juliano Polese, secretários do colegiado municipal
e vereadores.
Funcionamento
Deverão
ser construídas até 400 casas de madeira com 30 metros quadrados cada uma ou 42
metros quadrados, composta por cozinha, sala, dois quartos e um banheiro de alvenaria,
conforme as plantas padrões do Município. O projeto arquitetônico de planta
baixa, perspectiva, cortes, fachada, cobertura e quadros de esquadrias para
dimensões de portas e janelas, já pronto e elaborado pelo Município, deverá ser
rigorosamente seguido.
O
valor total do Programa para esta finalidade é de R$ 5.247.428 aportados pela
instituição financeira. A concessão dos valores ocorrerá em quatro etapas, com
a construção de até 100 moradias por etapa. Portanto, o valor total do estímulo
financeiro será fracionado em quatro fases de R$ 1.311.857. O valor máximo por
unidade a ser financiada é de R$ 13.118,57 (valor reajustado anualmente pelo Custo
Unitário Básico - CUB-SC). A cada cinco parcelas pagas em dia, o Município efetuará
o pagamento da seguinte parcela, ou seja, a Prefeitura custeará 16,66% do
financiamento total. A fiscalização da execução e término da obra ficará a
cargo da Secretaria da Assistência Social e Habitação para fins de liberação do
pagamento. O Município ainda isentará a família da aprovação dos projetos do
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISQN), Taxas de Licença de
Execução de Obras (TEO), custas com alinhamento, nivelamento, vistoria e
Habite-se, respeitando as exigências de legislações municipais de 1983 e 1984. Ao
agente financiador competirá a identificação da composição de renda do grupo
familiar para fins de habilitação do financiamento na apuração da capacidade de
pagamento e adimplência.
O
Projeto de Lei esmiúça que a escolha do agente financeiro será feita mediante
processo licitatório, do qual poderão participar instituições financeiras, de
concessão de microcrédito e cooperativas de crédito. Será contemplada a que
ofertar as melhores taxas, despesas operacionais, condições e prazos de
pagamento do financiamento, o menor percentual de entrada e exigir o menor
comprometimento de renda do beneficiário.
Público-Alvo
O
público-alvo são famílias com perfil socioeconômico até a faixa 1,5 do Programa
Minha Casa Minha Vida, em que a renda total do grupo familiar não ultrapassa R$
2.600 mensais, com cadastro ativo há mais de um ano junto à Secretaria da
Assistência Social e Habitação e que comprovem a propriedade do terreno mediante
escritura pública, concessão de uso, doação ou termo expedido pela secretaria
competente, de que a área encontra-se em
território com previsão de regularização fundiária (Programa Lages Minha
Terra). Os critérios de seleção, inscrição e hierarquização das demandas dos
candidatos a beneficiários serão regulamentadas por ato do Chefe do Executivo.
Pelo
prazo de 120 meses, contados a partir da data do término da construção, é
proibido vender, prometer, ceder, permutar ou alugar a unidade habitacional, bem
como de usar para outro objetivo sem ser exclusivamente para moradia.
A Carta
O
prefeito Antonio Ceron, junto ao Projeto de Lei, está encaminhando ao
Legislativo uma carta de exposição dos argumentos. “O projeto das casas
populares deve auxiliar as famílias de baixa renda que não conseguem se
enquadrar em programas federais e inexistem novos programas para inclusão das
famílias. O financiamento é uma via alternativa, possibilitando à família uma
moradia em parte subsidiada pelo Município, o subsídio técnico para o projeto.
A moradia regular é condição para a realização integral de outros direitos
constitucionais, como o trabalho, lazer, educação e saúde”, relata trecho do
documento. Ceron finaliza: “Além de transformar a perspectiva de vida das
famílias beneficiadas, o projeto também irá interferir positivamente na gestão
dos territórios urbanos, já que, regularizadas, as moradias passam a fazer
parte dos cadastros municipais, permitindo, por consequência, o acesso da
população a serviços públicos essenciais, tais como instalações regulares para
abastecimento de água, saneamento e energia elétrica”.
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