quinta-feira, 3 de maio de 2018

Programa Lages Meu Lar institui construção de até 400 casas financiáveis por famílias de baixa renda


Programa Lages Meu Lar institui construção de até 400 casas financiáveis por famílias de baixa renda


A cada cinco parcelas pagas em dia, o Município efetuará o pagamento da seguinte parcela, ou seja, a Prefeitura custeará 16,66% do financiamento total

Em torno de 15 mil famílias econômica e socialmente vulneráveis aguardam por uma moradia nova em Lages. Diante deste quadro, o Município, na representação do prefeito Antonio Ceron, em entrevista coletiva à imprensa na manhã desta quarta-feira (2 de maio), tornou público o Projeto de Lei nº 011, de criação do Programa de Habitação Lages Meu Lar. O Projeto seguirá à Câmara de Vereadores ainda nesta quarta, para apreciação e aprovação.
Criado através da Secretaria da Assistência Social e Habitação, a providência visa diminuir o déficit habitacional em Lages entre os moradores de baixa renda utilizando-se do mecanismo da parceria entre o Poder Público, instituições financeiras e o público-alvo. As famílias poderão financiar suas residências em até 60 meses a condições acessíveis de acordo com sua realidade. Participaram da coletiva o vice-prefeito, Juliano Polese, secretários do colegiado municipal e vereadores.

Funcionamento

Deverão ser construídas até 400 casas de madeira com 30 metros quadrados cada uma ou 42 metros quadrados, composta por cozinha, sala, dois quartos e um banheiro de alvenaria, conforme as plantas padrões do Município. O projeto arquitetônico de planta baixa, perspectiva, cortes, fachada, cobertura e quadros de esquadrias para dimensões de portas e janelas, já pronto e elaborado pelo Município, deverá ser rigorosamente seguido.
O valor total do Programa para esta finalidade é de R$ 5.247.428 aportados pela instituição financeira. A concessão dos valores ocorrerá em quatro etapas, com a construção de até 100 moradias por etapa. Portanto, o valor total do estímulo financeiro será fracionado em quatro fases de R$ 1.311.857. O valor máximo por unidade a ser financiada é de R$ 13.118,57 (valor reajustado anualmente pelo Custo Unitário Básico - CUB-SC). A cada cinco parcelas pagas em dia, o Município efetuará o pagamento da seguinte parcela, ou seja, a Prefeitura custeará 16,66% do financiamento total. A fiscalização da execução e término da obra ficará a cargo da Secretaria da Assistência Social e Habitação para fins de liberação do pagamento. O Município ainda isentará a família da aprovação dos projetos do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISQN), Taxas de Licença de Execução de Obras (TEO), custas com alinhamento, nivelamento, vistoria e Habite-se, respeitando as exigências de legislações municipais de 1983 e 1984. Ao agente financiador competirá a identificação da composição de renda do grupo familiar para fins de habilitação do financiamento na apuração da capacidade de pagamento e adimplência.  
O Projeto de Lei esmiúça que a escolha do agente financeiro será feita mediante processo licitatório, do qual poderão participar instituições financeiras, de concessão de microcrédito e cooperativas de crédito. Será contemplada a que ofertar as melhores taxas, despesas operacionais, condições e prazos de pagamento do financiamento, o menor percentual de entrada e exigir o menor comprometimento de renda do beneficiário.


Público-Alvo

O público-alvo são famílias com perfil socioeconômico até a faixa 1,5 do Programa Minha Casa Minha Vida, em que a renda total do grupo familiar não ultrapassa R$ 2.600 mensais, com cadastro ativo há mais de um ano junto à Secretaria da Assistência Social e Habitação e que comprovem a propriedade do terreno mediante escritura pública, concessão de uso, doação ou termo expedido pela secretaria competente, de que  a área encontra-se em território com previsão de regularização fundiária (Programa Lages Minha Terra). Os critérios de seleção, inscrição e hierarquização das demandas dos candidatos a beneficiários serão regulamentadas por ato do Chefe do Executivo.
Pelo prazo de 120 meses, contados a partir da data do término da construção, é proibido vender, prometer, ceder, permutar ou alugar a unidade habitacional, bem como de usar para outro objetivo sem ser exclusivamente para moradia.

A Carta

O prefeito Antonio Ceron, junto ao Projeto de Lei, está encaminhando ao Legislativo uma carta de exposição dos argumentos. “O projeto das casas populares deve auxiliar as famílias de baixa renda que não conseguem se enquadrar em programas federais e inexistem novos programas para inclusão das famílias. O financiamento é uma via alternativa, possibilitando à família uma moradia em parte subsidiada pelo Município, o subsídio técnico para o projeto. A moradia regular é condição para a realização integral de outros direitos constitucionais, como o trabalho, lazer, educação e saúde”, relata trecho do documento. Ceron finaliza: “Além de transformar a perspectiva de vida das famílias beneficiadas, o projeto também irá interferir positivamente na gestão dos territórios urbanos, já que, regularizadas, as moradias passam a fazer parte dos cadastros municipais, permitindo, por consequência, o acesso da população a serviços públicos essenciais, tais como instalações regulares para abastecimento de água, saneamento e energia elétrica”.

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