📷 Foto: Reprodução/Internet
Em 13/01/2020, em toda Santa Catarina, mais de 390 mil eleitores já baixaram o e-Título, documento digital que substitui o título de eleitor e dispensa a impressão de uma segunda via. O eleitor terá informações como dados da sua Zona Eleitoral e a situação cadastral em tempo real. O aplicativo pode ser baixado por usuários de iPhone (iOS), smartphones (Android) e tablets.
Até segunda-feira (13) eram 392.980 eleitores catarinenses com o aplicativo no celular. Desse total, 360.280 já fizeram o cadastramento biométrico. Os dados são atualizados diariamente. Em todo o país, 12.057.655 eleitores já possuem o e-Título.
O aplicativo também permite ao eleitor emitir a certidão de quitação eleitoral, além da certidão de crimes eleitorais. Essas certidões são emitidas por meio do QR Code, o que possibilita a leitura pelo próprio celular.
Outra vantagem é que os dados eleitorais do cidadão estarão sempre seguros e disponíveis, diminuindo os riscos de extravios e danos ao título de eleitor. Mais um ponto positivo é evitar deslocamentos até o Cartório Eleitoral para solicitar a segunda via do título eleitoral. Além disso, o e-Título é um documento sustentável, pois substitui a versão em papel.
Porém, é importante destacar que o e-Título só é válido para aquele cidadão que já fez sua inscrição eleitoral no Cartório responsável por sua cidade.
Atento ao cadastro
Um detalhe importante ao qual o eleitor deve estar atento na hora de fazer o cadastro no app é o fato de que esteja com o título eleitoral físico em mãos, pois essas informações precisam ser idênticas às registradas no Cadastro Eleitoral já realizado. Se algum dado for preenchido em discordância com aquele lançado no documento original, o sistema não validará o cadastro.
Para o eleitor que já tiver feito o cadastramento biométrico (cadastro das impressões digitais) na Justiça Eleitoral, o e-Título virá acompanhado da foto dele, o que facilitará a identificação na hora do voto. Caso o eleitor ainda não tenha feito o cadastramento biométrico, o aplicativo será baixado sem a foto. Nesse caso, o eleitor será obrigado a levar outro documento oficial com foto para se identificar ao mesário durante a votação.
Texto: Paulo Rolemberg
Jornalista: Jennifer Hartmann
Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC
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