sábado, 1 de agosto de 2020

INFRINGIR DETERMINAÇÃO DO PODER PÚBLICO, DESTINADA A IMPEDIR INTRODUÇÃO OU PROPAGAÇÃO DE DOENÇA CONTAGIOSA.

Foto: Reprodução Internet/ Meramente ilustrativa.


A guarnição policial quando em rondas,pela Avenida Coronel Antonio Ribeiro dos Santos,Bairro Várzea,por voltga das  20h21min, com a força tarefa (defesa civil, agentes de trânsito e vigilância sanitária) efetuaram a abordagem de um determinado mercado, sendo constatado que o proprietário A. R. S. de 33 anos estava descumprindo o decreto municipal n.18062/20 de Lages, com relação ao horário de fechamento de seu estabelecimento comercial. 
Dessa forma, foi lavrado em seu desfavor um Termo Circunstanciado.


Fonte: CRE/2ªRPMSC.

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