Foto: Reprodução Internet/ Meramente ilustrativa.
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Um sindicato que representa postos de combustíveis teve pedido coletivo negado para suspender a aplicação do Decreto 18.071/20 no trecho que se refere ao fechamento dos estabelecimentos do gênero na sede do Município de Lages. A decisão é da Vara da Fazenda da comarca local e foi proferida na tarde deste sábado (1).
Entre os argumentos, o impetrante diz que somente a Agência Nacional do Petróleo (ANP) poderia dispor sobre os horários de funcionamento dos postos de combustíveis. Na decisão, o juízo destaca que a referida autarquia federal já editou resolução com o propósito de disciplinar o funcionamento dos seus agentes regulados "enquanto durarem as medidas temporárias de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (Covid-19) estabelecidas pelos Estados e Municípios da Federação" - Resolução ANP n. 812, de 23/03/2020.
A agência reguladora das atividades dos revendedores de combustíveis autorizou o fechamento dos postos aos domingos e a fixação do horário de 7h às 19h, entre segunda-feira e sábado, exigindo nova autorização apenas para o caso de funcionamento em horário inferior ao indicado. "No caso concreto, o Decreto Municipal estabeleceu o fechamento dos postos aos domingos e o horário de segunda-feira a sábado entre 5h e 22h - horário que, como se vê, é superior ao autorizado pela ANP", explica a juíza substituta, Jessica Evelyn Campos Figueredo Neves.
Foto: Pixabay .
NCI/TJSC
Comarca de Lages
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