quinta-feira, 5 de março de 2015

Colombo sugere míseros 8,84% de aumento

Governador Raimundo Colombo encaminha para Assembleia projeto de reajuste do salário mínimo regional com aumento de 8,84%
05/03/2015
O governador Raimundo Colombo recebeu dos representantes dos conselhos das federações empresariais, centrais e sindicais dos trabalhadores de Santa Catarina a proposta consensual para o aumento dos valores do salário mínimo regional de 2015. O acordo, entregue nesta quinta-feira, 5, em Florianópolis, foi aprovado pelo governador e prevê reajuste de 8,84%. Os valores foram acordados durante reuniões entre os sindicatos que representam os empregadores e trabalhadores do Estado.
“É uma evolução extraordinária a união e a soma de esforços entre o capital e o trabalho dos empregadores e trabalhadores. Pelo quinto ano consecutivo, há um entendimento no estabelecimento da política salarial. A ação fortalece ainda mais Santa Catarina como um Estado que busca o crescimento com geração de riquezas e renda”, disse Colombo.

Foto: James Tavares/Secom
O piso passa de R$ 835 para R$ 908 (primeira faixa salarial), R$ 867 para R$ 943 (segunda faixa), R$ 912 para R$ 994 (terceira faixa) e R$ 957 para R$ 1.042 (quarta faixa). A Casa Civil vai encaminhar, nesta sexta-feira, 6, o projeto de lei para avaliação da Assembleia Legislativa. O projeto será protocolado em regime de urgência e com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2015.
O presidente da Federação das Indústrias de Santa Catarina (Fiesc), Glauco José Corte, informou que Santa Catarina é o único Estado do Brasil em que as negociações são feitas pelo setor privado. “Agora precisamos da homologação da Alesc. Serão beneficiados cerca de 1 milhão de trabalhadores”, afirmou.
Para o representante dos trabalhadores, Ivo Castanheira, da Federação dos Trabalhadores no Comércio no Estado de Santa Catarina (Feces) e do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese-SC), o salário mínimo de Santa Catarina é uma das maiores conquista dos trabalhadores. “Nenhum trabalhador poderá receber um salário menor que o definido. Sabemos que não é o ideal, mas dentro do que queremos já um grande passo, pois o salário mínimo nacional é de R$ 788 e do nosso Estado será de R$ 908. Este é um dos processos mais importantes dentro do movimento sindical”, explicou.
Compõem as quatro faixas do mínimo regional catarinense os trabalhadores:
Primeira faixa:
a) na agricultura e na pecuária;
b) nas indústrias extrativas e beneficiamento;
c) em empresas de pesca e aquicultura;
d) empregados domésticos;
e) em turismo e hospitalidade;
f) nas indústrias da construção civil;
g) nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
h) em estabelecimentos hípicos; e
i) empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.
Segunda faixa:
a) nas indústrias do vestuário e calçado;
b) nas indústrias de fiação e tecelagem;
c) nas indústrias de artefatos de couro;
d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
g) empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e
h) nas indústrias do mobiliário.
Terceira faixa:
a) nas indústrias químicas e farmacêuticas;
b) nas indústrias cinematográficas;
c) nas indústrias da alimentação;
d) empregados no comércio em geral; e
e) empregados de agentes autônomos do comércio.
Quarta faixa:
a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
b) nas indústrias gráficas;
c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
d) nas indústrias de artefatos de borracha;
e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;
g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
i) empregados em estabelecimento de cultura;
j) empregados em processamento de dados; e
k) empregados motoristas do transporte em geral.
I) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.

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