Terrenos
de Marinha
Senador
Dário alerta que PLC deixa de atender demandas fundamentais
Senador avalia que Projeto de Lei da Câmara 12/2005 não resolve com clareza
critérios técnicos para a demarcação e transforma proprietário de imóvel em
locatários
Em
pronunciamento nesta quarta-feira (13), o senador Dário Berger (PMDB-SC)
reiterou suas criticas aos terrenos de marinha, dizendo que eles existem apenas
para confiscar as receitas dos municípios, com a aplicação de pesadas multas
que impedem a ocupação de seus espaços, mesmo que para implantação de serviços
públicos ou em favor da população.
Dario
Berger pediu celeridade na votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC)
53/07, que trata dos terrenos de marinha, que tem como relator o senador
Ricardo Ferraço (PMDB-ES) e manifestou preocupação com o Projeto de Lei da
Câmara (PLC) 12/2005. Também em tramitação no Senado, o projeto, segundo Dário,
não favorece os municípios localizados na orla marítima, embora apresente
alguns pontos positivos.
“Minha
preocupação com relação a essa PLC, que está em pauta em regime de urgência
aqui no Senado Federal, é porque a impressão que me dá é que não atende, na
plenitude, os interesses dos Municípios brasileiros, sobretudo aqueles que
estão na orla marítima”, afirmou o senador.
Dário
lembrou ainda que o projeto altera a legislação que rege o patrimônio
imobiliário federal, principalmente no que diz respeito ao parcelamento e à
remissão de dívidas de patrimônio com a União. Para o senador, o problema
consiste no objetivo da lei, que segundo ele visa é apenas regularizar os
terrenos de marinha, privilegiando a ótica e o interesse da União.
“No
entendimento atual do PLC, está mantida a propriedade, mas você paga o resto da
vida e indefinidamente para utilizar o terreno de marinha. Você não é
proprietário; na verdade, você é o locador. Literalmente, você vai alugar o
terreno de marinha e seus acrescidos para toda a existência.”, alertou Dário,
lembrando que hoje a população já paga IPTU.
O senador está protocolando proposta de decreto legislativo,
sustentado em prerrogativa constitucional, para que o Senado Federal, diante
desse abuso praticado pelo Executivo, suste todos os atos normativos que levam
o serviço de Patrimônio da União a praticar esse tipo de arbitrariedade.
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