A parlamentar, apresentou
ainda, o PL 216/2015 que Acrescenta o art. 46-A à Lei nº 9.504, de 30 de
setembro de 1997 (Lei das Eleições), para dispor sobre a realização obrigatória
de debates entre os candidatos a cargos eletivos do Poder Executivo, durante o
período destinado à propaganda eleitoral gratuita.
A deputada também criou
o PL 275/2015 que altera a Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, que
"dispõe sobre o primeiro tratamento de paciente com neoplasia maligna
comprovada e estabelece prazo para seu início", para que os exames sejam
realizados no prazo de 30 dias.
Aprovação
Carmen ressalta, como
uma grande vitória, a aprovação do Projeto de Decreto Legislativo (PDC
1442/14), de sua autoria sustando o art. 1º e o Parágrafo Único do art. do 2º
da Portaria 1.253/13, do Ministério da Saúde, que “altera atributos de
procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e
Materiais Especiais do Sistema único de Saúde.” O PDC foi apresentado quando a deputada era
suplente na legislação passada. A Portaria definia a prioridade para a
realização de mamografia de rastreamento (realizada em mulheres que não
apresentam sintomas da doença) apenas para mulheres entre 50 e 69 anos.“Se
conseguirmos salvar uma mulher com o exame preventivo do câncer de mama, já
podemos considerar um sucesso”, afirmou Carmen.
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