A deputada federal Carmen
Zanotto apresentou, nesta quinta-feira (23), emenda à MP 684/2015, que
altera a lei sobre o regime jurídico das parcerias voluntárias, excluindo os
prestadores de serviços do SUS (Sistema Único de Saúde), como clínicas e
hospitais conveniados, das restrições impostas pela legislação. A MP prorroga
por mais um ano a entrada em vigor das normas.
A Lei 13.019/2014
estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não
transferência de recursos financeiros, entre a administração pública e as
organizações da sociedade civil. Para firmar convênios, as entidades terão que
se submeter a chamamento público (espécie de edital).A legislação exige também
que as prestadoras de serviço tenham, no mínimo, três anos de
funcionamento.
Para Carmen Zanotto, a
preocupação é que as novas exigências possam acarretar interrupção no
atendimento que geralmente é realizado por hospitais conveniados, cuja
contrapartida de serviços é paga pelo SUS. “É importante que não haja
interrupção no atendimento, inclusive no prazo de repactuação dos contratos. A
rede hospitalar já tem uma lógica de serviços continuados. Isso já está
amparado, inclusive, na Constituição Federal, que contempla a importância das
ações e serviços de saúde executados por entidades privadas e
filantrópicas”, alertou a parlamentar.
Na emenda, a deputada
lembrou que as restrições contidas na lei podem provocar danos aos contratos já
celebrados e também comprometer o atendimento da aplicação mínima
estabelecida pela Emenda Constitucional 29.
Reivindicação
Segundo a deputada, há um
projeto de lei que trata do assunto em tramitação na Comissão de Seguridade e
Família. “Mas como a MP tramita mais rapidamente , estamos incluindo esta
emenda para garantir a exclusão na lei dessas prestadoras de serviços. Desta
forma, estamos atendendo à grande reivindicação dos milhões de usuários do SUS
de todo país”, reforçou Carmen Zanotto.
Assessoria PPS
Nenhum comentário:
Postar um comentário