terça-feira, 17 de agosto de 2021

Servidora é indiciada suspeita de desviar alimentos de instituição em Rio Negrinho


 Suspeita é de que as irregularidades ocorreram entre os anos de 2015 e 2017.

A Polícia Civil de Rio Negrinho indiciou uma servidora pública suspeita de desviar alimentos do Instituto de Previdência da cidade (Iprerio). O inquérito que investigou o crime de peculato foi concluído na segunda-feira (16) e a suspeita é de que as irregularidades ocorreram entre os anos de 2015 e 2017.


As investigações tiveram início em março deste ano, após a polícia receber um relatório de atividades da instituição encaminhado por conselheiros fiscais do município.


Em nota, a prefeitura informou que não houve dolo por parte da servidora indiciada no processo administrativo. "Acredita-se também que é imprescindível apurar as condutas possivelmente irregulares dos gestores da época, posto que a administração pública deve respeitar o princípio da impessoalidade", disse a administração municipal (leia a íntegra abaixo). O nome da servidora não foi divulgado e ela segue trabalhando.


De acordo com as investigações, além da compra de diversos alimentos, como iogurte, bolachas, entre outros produtos, desviados para consumo próprio, a servidora teria utilizado verba do Instituto de Previdência para o pagamento indevido da anuidade do Conselho Regional de Contabilidade (CRC).


Além disso, a polícia investigou que a mulher também recebeu, de forma indevida, uma gratificação instituída por lei paga aos conselheiros e membros do comitê de investimentos da previdência, no valor de aproximadamente R$ 1.960.

Confira a íntegra da nota

"O processo administrativo foi concluído e apurou que não houve dolo por parte da servidora indiciada, uma vez que os pagamentos, todos em seu favor, foram previamente autorizados pelos seus superiores, sendo eles os dirigentes máximos do Instituto a época, e a quem compete a autorização de todos os pagamentos os quais foram empenhados pela servidora às claras, sem omissão alguma, porém, ao não observar as normas legais e regulamentares, incorreu em infrações administrativas, o que resultou em dano ao erário público, razão pela qual o ressarcimento do dano causado é a medida necessária que se faz.


Acredita-se também que é imprescindível apurar as condutas possivelmente irregulares dos gestores da época, posto que a administração pública deve respeitar o princípio da impessoalidade, quis ela pelo tratamento igualitário".


G1SC

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