A Câmara dos Deputados analisa o projeto de lei PL 50/15, da
deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), que obriga os conselhos federais e regionais
de Enfermagem a oferecer cursos anuais de aperfeiçoamento profissional a
enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem.
O projeto foi elaborado a partir de contribuições da
deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP) sobre temas de acessibilidade, na época em que
a deputada atuava na Comissão de Seguridade Social e Família.
De acordo com o texto, os cursos de aperfeiçoamento,
proficiência ou atualização profissional devem ser oferecidos por instituições
de ensino autorizadas e reconhecidas pelo Ministério de Educação ou por equipe
de formação continuada mantida pela instituição de saúde. O curso deve ter
duração mínima de 40 horas.
A respeito do conteúdo das aulas, o texto determina que
devem ser abordados os aspectos técnicos, científicos e éticos da profissão,
bem como temas de acessibilidade e noções de cuidado da pessoa com deficiência.
Além de oferecer os cursos, os conselhos de enfermagem são responsáveis por sua
fiscalização.
Boas práticas
Segundo Carmen Zanotto, o objetivo do projeto é instruir os
profissionais sobre as boas práticas de enfermagem pesquisadas por
universidades e centros hospitalares de referência. A deputada argumenta que as
melhorias observadas na recuperação de pacientes após cirurgias, por exemplo,
são tanto devidas ao refinamento das técnicas cirúrgicas quanto ao
aperfeiçoamento das técnicas. “Assim, é de evidente interesse de todos –
pacientes, profissionais e gestores de instituições de saúde – na educação
continuada”, conclui.
A autora lembra que o Código de Ética dos Profissionais de
Enfermagem inclui entre responsabilidades do profissional, em seu artigo 18:
“Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e
culturais em benefício da clientela, coletividade e do desenvolvimento da
profissão”.
O projeto não se destina aos corpos de saúde das Forças
Armadas. As novas regras devem entrar em vigor após 180 dias da publicação da lei.
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