A natureza da multa é gravíssima (vezes três), no valor calculado de R$ 880,41, com sete pontos na carteira de motorista, suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação após a conclusão do processo administrativo
Foto: Prefeitura de Lages / Divulgação
A condução de veículos perigosa e ofensivamente continua dentro do perímetro urbano de Lages. Infelizmente, motoristas insistem em desafiar os riscos e desrespeitar as leis do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Na quarta-feira (24 de abril), pela manhã, um veículo Mondeo, da marca Ford, foi identificado pelo radar portátil apontado pelos agentes da Diretoria de Trânsito (Diretran) de Lages a 209,8 metros de distância, e constatado o carro a 119 quilômetros por hora na avenida Duque de Caxias, próximo ao Colégio Objetivo, uma das principais e mais movimentadas vias da cidade. O carro trafegava com o dobro da velocidade permitida naquela via, que é de 60 quilômetros por hora (com tolerância de 67), oferecendo perigo a própria vida do condutor e a de outros motoristas, passageiros e pedestres, e de danos ao patrimônio público e privado.
Neste caso específico, a natureza da multa é gravíssima (R$ 293,47 vezes três), no valor calculado de R$ 880,41, com sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação após a conclusão do processo administrativo ao qual o proprietário ou condutor indicado será submetido. O delegado de trânsito julga e decide o período de suspensão e apreensão, geralmente varia entre três meses e dois anos. Esta é uma das autuações em que não é necessário o condutor ter atingido os 21 pontos máximos para ser penalizado com a suspensão.
As etapas são as seguintes: A partir da data do cometimento da infração, quando é constatado o flagrante, é preenchido o auto de infração, depois se tem em torno de 15 dias para inserção dos dados no sistema digital de trânsito, portanto, com emissão da notificação antes de estabelecido o primeiro prazo de 30 dias. O proprietário ou condutor infrator receberá a notificação de autuação via Correios e terá 30 dias para solicitar advertência ou indicar condutor (defesa prévia). Se indeferido, receberá notificação de penalidade já com o valor da multa para pagamento, abrindo-se prazo por mais 30 dias para ingresso de recurso na Junta Administrativa de Recurso de Infração (Jari). Depois de analisado este recurso, se indeferido, abre-se prazo para recurso junto ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) - junta administrativa em Florianópolis. A defesa de autuação é como se fosse uma defesa prévia. Jari, por sua vez, é um recurso de primeira instância. No caso de reincidência dentro de 12 meses, o infrator pode sofrer processo de cassação do direito de dirigir.
O agente coordenador de turno, Jean Waltrick Tigre, lamenta as irresponsabilidades continuarem acontecendo no trânsito mesmo com as fiscalizações rotineiras e a sensibilização permanente da comunidade. “A fiscalização será intensificada para coibir acidentes. Os agentes estão em constante monitoramento das ruas e avenidas e pedimos mais uma vez que todos os cidadãos tenham cuidado redobrado, sobretudo perto de escolas e hospitais. Não se pode mensurar o valor de uma vida, assim, todos devem preservar a sua e a dos demais”, alerta Tigre.
Na avenida Presidente Vargas, outra via de fluxo intenso durante o dia e noite em Lages, a velocidade permitida é de 50 quilômetros por hora. Já na avenida Belizário Ramos (Carahá) a regra geral é de 60 quilômetros por hora, mas há redução em trechos pontuais, a exemplo de curvas sinuosas e locais onde havia lombadas eletrônicas.
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