As ocorrências foram registradas em fevereiro de 2020, no mesmo dia em que a mulher buscou na Justiça medidas de proteção contra o ex-marido. Conforme denúncia do Ministério Público, esse teria sido o motivo dos delitos. O réu queria se vingar pelo fato dela ter denunciado os crimes de violência doméstica praticados por ele.
Já era tarde da noite e escuro quando o acusado foi até a casa das vítimas. O pai, ao perceber a aproximação do homem, buscou, de forma pacífica, impedi-lo. Foi neste momento que o réu atirou no peito do sogro e em seguida fugiu do local. Ele foi perseguido pela ex-mulher e o irmão dela. Nesse tempo, conseguiu recarregar a arma e apontar em direção a ela. Por falha mecânica, a munição não foi deflagrada. O magistrado negou ao réu o direito de recorrer em liberdade (Autos n. 5000643-55.2020.8.24.0056).
NCI/TJSC – Serra e Meio-Oeste
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