segunda-feira, 18 de outubro de 2021

Veja como fica o novo calendário da prova de vida do INSS


 Aposentados e pensionistas vão fazer o procedimento no mês do aniversário a partir de 2022; neste ano, a medida está suspensa

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) divulgou novo calendário para a prova de vida em 2022. Uma portaria publicada na última sexta-feira (15) regularizou como nova data para a realização do procedimento o mês de aniversário dos beneficiários a partir do ano que vem. Atualmente, a obrigatoriedade da prova de vida está suspensa até o fim deste ano.

A prova de vida é um procedimento previsto em lei para evitar fraudes e pagamentos indevidos e acontece uma vez por ano. Devem fazer a prova de vida, todos os anos, os aposentados, pensionistas e pessoas que recebem benefícios assistenciais há mais de um ano.


Os beneficiários que não realizaram a comprovação desde novembro de 2020 até dezembro de 2021 deverão fazer o procedimento no início de 2022 de forma escalonada, por um dos canais disponíveis: na própria agência bancária onde o segurado recebe o benefício ou por meio de biometria facial ou digital.

Os que cumpriram a medida até setembro, antes da supensão, já começam no próximo ano a realizar o procedimento na data do aniversário. A exigência havia sido suspensa no ano passado, no começo da pandemia do novo coronavírus, e foi retomada em junho deste ano.


No entanto, o Congresso Nacional aprovou lei que mantém a suspensão até o fim deste ano. O presidente Jair Bolsonaro chegou a vetar a medida, mas o veto foi derrubado. Em 6 de outubro,  o presidente sancionou lei que mantém a suspensão até dezembro de 2021.


Bloqueio de benefício


A portaria também determina que as instituições financeiras são obrigadas a auxiliar o beneficiário com idade igual ou superior a 80 anos ou com dificuldade de locomoção, para evitar o seu deslocamento até a agência bancária. 

O INSS poderá bloquear o pagamento até que o beneficiário realize a prova de vida. A partir de janeiro de 2022, em caso de ausência de comprovação de vida no mês de aniversário do titular do benefício, os créditos mensais da primeira e da segunda competências subsequentes serão encaminhados à rede pagadora com marca de bloqueio.


Caso não seja realizada a comprovação de vida após o segundo bloqueio, o benefício será suspenso. Após seis meses de suspensão, o benefício será cessado. O pagamento somente poderá ser reativado através da comprovação de vida por biometria realizada pelo aplicativo Meu INSS ou por meio do serviço agendável nas agências do INSS.


Em caso de dúvida, aposentados e pensionistas podem utilizar os canais de atendimento: Meu INSS, site ou aplicativo, ou Central 135, que funciona de segunda a sábado, das 7 da manhã às 22 horas.


R7

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