quinta-feira, 3 de dezembro de 2020

Ocorrência: Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa (Infração de medida sanitária preventiva).

  Foto: Reprodução Internet/ Meramente ilustrativa.


Trata-se em tese de Ocorrência Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa (Infração de medida sanitária preventiva). A Guarnição após ter sido acionada pela Central de Emergências deslocou ao local ,Rua: Avenida Papa João XXIII, Bairro Ipiranga, por volta das 20h14min,do dia 02/12/2020.
Onde foi constatado que estava sendo realizado um futebol recreativo (tipo society), desrespeitando o decreto Estadual número 562/2020 nos artigos 330 e 268 do CP e o decreto Municipal 18.271/20, portaria municipal SES número 626/2020. Salientando que a região serrana se encontra se classificada no nível de risco gravíssimo conforme atualização do COES do dia 02/12/2020. Perante aos fatos foi confeccionado este BO TC em desfavor do responsável pelo estabelecimento como também confeccionado um termo de interdição exclusivamente da quadra esportiva.

Fonte: CRE/2ªRPMSC.


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