Foto: Reprodução Internet/ Meramente ilustrativa.
Trata-se em tese ocorrência de Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa (Infração de medida sanitária preventiva). Onde a guarnição juntamente com a polícia civil (equipe denominada força tarefa) do Covid 19, deslocou-se até ao endereço supracitado,Avenida Dom Pedro II, Coral - Lages,por volta das 22h36min,do dia 18/12/2020.
Para averiguar aglomeração de pessoas dentro de um estabelecimento comercial de propriedade do senhor J.E.L.K., de 23 anos, onde foi constatado aglomeração de pessoas sem distanciamento social de 1,5mts descumprindo o Decreto Municipal de Lages. Sendo assim realizado termo de fiscalização Covid e termo de interdição cautelar (TIC). Além do boletim termo circunstanciado pelo art. 268 e 330 do CP.
O autor já é reincidente na prática deste fato.
Fonte: CRE/2ªRPMSC.
Nenhum comentário:
Postar um comentário