sábado, 12 de dezembro de 2020

INFRINGIR DETERMINAÇÃO DO PODER PÚBLICO, DESTINADA A IMPEDIR INÇTRODUÃO OU PROPAGAÇÃO DE DOENÇA CONTAGIOSA (INFRAÇÃO DE MEDIDA SANITÁRIA PREVENTIVA).

   Foto: Reprodução Internet/ Meramente ilustrativa..

 Guarnição Policial Militar foi acionada através da Central Regional de Emergências, para que deslocasse até a Rua Marechal Deodoro, por volta das 02h29min,do dia 12/12/2020.
Em uma lanchonete a qual estaria em funcionamento fora do horário estabelecido, bem como haveria aglomeração de pessoas no local, contrariando os decretos Estadual e Municipal. No estabelecimento foi flagrada a situação conforme a denúncia, onde havia 6 (seis) pessoas as quais estavam aguardando lanche, todas sem respeitar o distanciamento e algumas sem utilizar máscara. Desta forma foram adotadas as medidas legais pertinentes, sendo o proprietário compromissado a comparecer perante a Justiça.

Fonte: CRE/2ªRPMSC.

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