sábado, 12 de dezembro de 2020

INFRINGIR DETERMINAÇÃO DO PODER PÚBLICO, DESTINADA A IMPEDIR INTRODUÇÃO OU PROPAGAÇÃO DE DOENÇA CONTAGIOSA (INFRAÇÃO DE MEDIDA SANITÁRIA PREVENTIVA).

  Foto: Reprodução Internet/ Meramente ilustrativa..


A Guarnição Policial Militar foi acionada por intermédio da Central Regional de Emergências, para deslocar até o endereço  Rodovia Municipal Paulo Andrade de Souza, Salto Caveiras, Lages/SC,por volta das 00h30min,do dia 12/12/2020.
Exposto, onde informações preliminares davam conta que no local havia aproximadamente 150 (cento e cinquenta) pessoas. Quando as guarnições chegaram ao local, muitas pessoas correram para o mato, não sendo possível a identificação. Indagado sobre quem seria o organizador uma feminina se apresentou como responsável. Informou que pretendia realizar seu aniversário no local, avisando apenas alguns amigos mais próximos, mas, que devido à informação se espalhar compareceram muitas pessoas fugindo então do seu controle o número de participantes no evento. Frente à situação foi confeccionado o competente Boletim de Ocorrência modalidade Termo Circunstanciado, sendo ainda realizadas as medidas administrativas fundamentadas no Decreto Municipal, acerca da imposição de multa devido à infração cometida. Realizado também o registro fotográfico do local.


Fonte: CRE/2ªRPMSC.

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