segunda-feira, 14 de dezembro de 2020

INFRINGIR DETERMINAÇÃO DO PODER PÚBLICO, DESTINADA A IMPEDIR INTRODUÇÃO OU PROPAGAÇÃO DE DOENÇA CONTAGIOSA (INFRAÇÃO DE MEDIDA SANITÁRIA PREVENTIVA).

  Foto: Reprodução Internet/ Meramente ilustrativa.


Trata-se em tese de ocorrência de Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa (Infração de medida sanitária preventiva). A guarnição PM  foi acionada para deslocar até o Bar no local citado,Rua 31 de Março,Bairro São Sebastião,por volta das 19h54min,do dia 13/12/2020.
 No local foi constatado vários clientes no estabelecimento sem respeitar o distanciamento social (1,5m) e sem utilizar máscaras, descumprindo o Decreto Municipal 18.271/20, devido a pandemia do Covid-19. Foi conversando com o proprietário do estabelecimento A. D. F. C. de 57 anos, o qual relatou que já estaria fechando seu bar. Diante disto, foi efetuada a interdição do estabelecimento, lavrado o presente Termo Circunstanciado e demais documentos inerentes ao fato.


Fonte: CRE/2ªRPMSC.

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