sábado, 12 de dezembro de 2020

INFRINGIR DETERMINAÇÃO DO PODER PÚBLICO, DESTINADA A IMPEDIR INTRODUÇÃO OU PROPAGAÇÃO DE DOENÇA CONTAGIOSA (INFRAÇÃO DE MEDIDA SANITÁRIA PREVENTIVA).

  Foto: Reprodução Internet/ Meramente ilustrativa..

A Guarnição Policial Militar recebeu do Setor de Inteligência da Polícia Militar, informações de que havia aglomeração de pessoas em um bar situado junto ao endereço  referenciado, Rua Esperanto, Bairro Penha, Lages/SC,por volta das 22h58min, do dia 11/12/2020.
 No local a guarnição constatou que alguns clientes não mantinham o distanciamento mínimo de 1,5 metros conforme determinação do Decreto Municipal de Lages 18.146/20. Foi verificado que o referido estabelecimento é reincidente no fato acima relatado, tendo já sofrido as sanções pertinentes em outras oportunidades. Diante dos fatos a guarnição lavrou um Boletim de Ocorrência modalidade Termo Circunstanciado em desfavor do responsável pelo bar. Foi lavrado também o Termo de Interdição e Notificação de Risco de Ordem Pública.

Fonte: CRE/2ªRPMSC.


Nenhum comentário:

Postar um comentário

O e-Título ainda pode ser baixado gratuitamente para o 2º turno de votação

  [Trescimprensa] O e-Título ainda pode ser baixado gratuitamente para o 2º turno de votação Responder para o remetente   Hoje 14:4 O e-Títu...