sábado, 26 de dezembro de 2020

Infringir Determinação do Poder Público, Destinada a Impedir Introdução ou Propagação de Doença Contagiosa (Infração de medida sanitária preventiva).

  Foto: Reprodução Internet/ Meramente ilustrativa.


Trata-se em tese de ocorrência de Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa (Infração de medida sanitária preventiva) e desobediência. A guarnição policial militar deslocou-se até o Bar do Bruxo,Avenida Manoel Antunes Pessoa, Bairro Penha - Lages.,por volta das 11h55min,do dia 24/12/2020.

 Onde foi constatada a aglomeração de pessoas sem manter o distanciamento social de 1,5 metros entre as pessoas descumprindo desta forma o decreto municipal 18146/20 e o decreto Estadual número 562/20 nos artigos 330 e 268 do CP. Salientando que a região serrana se encontra classificada no nível de risco gravíssimo conforme atualização do COES do dia 02/12/2020. Diante aos fatos foi confeccionado um termo de interdição e, Boletim na modalidade Termo Circunstanciado em desfavor o senhor R.S., de 21 anos, o qual se comprometeu em comparecer em juízo. 


Fonte: CRE/2ªRPMSC.  

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