Foto: Reprodução Internet/ Meramente ilustrativa.
Trata-se em tese descumprimento do decreto estadual 970/20 art.1, paragrafo primeiro e segundo, onde I - limitação de horário de funcionamento de atividades e serviços não essenciais até a meia noite,na Avenida Primeiro de Maio, Coral - Lages.,por volta das 23h37min,do dia 18/12/2020.
Permitindo o ingresso de novos clientes até às 23 horas, II - diariamente, da meia noite às 05horas, restrição de circulação e de aglomeração de pessoas em espaço, públicos e privados. No caso o estabelecimento estava com o horário excedente ao permitindo já era 00h30min horas. Diante do fato flagrado foi lavrado o presente Boletim para senhor E.P.N., de 36 anos proprietário do referido estabelecimento.
Fonte: CRE/2ªRPMSC.
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