sábado, 12 de dezembro de 2020

INFRINGIR DETERMINAÇÃO DO PODER PÚBLICO, DESTINADA A IMPEDIR INTRODUÇÃO OU PROPAGAÇÃO DE DOENÇA CONTAGIOSA (INFRAÇÃO DE MEDIDA SANITÁRIA PREVENTIVA).

   Foto: Reprodução Internet/ Meramente ilustrativa..


A Guarnição Policial Militar foi acionada através da Central Regional de Emergências, para deslocar até uma tabacaria situada junto ao endereço supracitado,  Avenida Corina Caon, Bairro Ponte Grande, Lages/SC,por volta das 20h42min,do dia 11/12/2020.

 E verificar uma situação de perturbação e também descumprimento do Decreto Municipal número 18146/20. Chegando ao local a Guarnição constatou aglomeração de pessoas no interior do estabelecimento. Foi conversado com o proprietário e informado o referido sobre a infração cometida, bem como foram adotadas as medidas legais pertinentes incluindo a interdição do estabelecimento em face das irregularidades constatadas.


Fonte: CRE/2ªRPMSC.


.


 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

O e-Título ainda pode ser baixado gratuitamente para o 2º turno de votação

  [Trescimprensa] O e-Título ainda pode ser baixado gratuitamente para o 2º turno de votação Responder para o remetente   Hoje 14:4 O e-Títu...