Foto: Reprodução Internet/ Meramente ilustrativa..
Trata-se de Perturbação do trabalho ou sossego alheio e Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa (Infração de medida sanitária preventiva). A guarnição policial Militar Rua Antônio Esteves Júnior, Guarujá – Lages,por volta das 21h58min,do dia 12/12/2020.
Chegando ao local havia cerca de 10 veículos em frente ao barracão e no interior havia cerca de 20 pessoas, os quais estavam conversando, bebendo e havia um aparelho de som ligado. O barracão é aberto em direção à rua, propagando o barulho. Feito contato com os responsáveis pela festa, E.R.C.M., de 29 anos e A.D.M., de 50 anos, alegaram que estavam comemorando em família e que não concordam com o decreto. Ambos se exaltaram e houve necessidade de chamar reforço para realizar os procedimentos. Diante dos fatos, lavramos o presente Termo Circunstanciado e os autores compromissados a comparecerem no JECRIM da comarca de Lages-SC.
Fonte: CRE/2ªRPMSC.
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