segunda-feira, 14 de dezembro de 2020

INFRINGIR DETERMINAÇÃO DO PODER PÚBLICO, DESTINADA A IMPEDIR INTRODUÇÃO OU PROPAGAÇÃO DE DOENÇA CONTAGIOSA (INFRAÇÃO DE MEDIDA SANITÁRIA PREVENTIVA).

  Foto: Reprodução Internet/ Meramente ilustrativa.

Trata-se de ocorrência de Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa (Infração de medida sanitária preventiva). Bem como Desobediência. A patrulha da CAVALARIA foi acionada pela CRE para averiguar a aglomeração de pessoas no endereço consignado,Avenida Victor Alves de Brito,Bairro Habitação,por volta das 13h49min,do dia 13/12/2020.
 No local, verificou-se que realmente estava acontecendo uma festa com aproximadamente 20 adultos e diversas crianças. Apresentou-se como caseiro da chácara e responsável pela festa, o Sr. I. G. DA S. de 30 anos, o qual relatou que convidou amigos e familiares para comemorar seu aniversário. Desta forma, por estar em contradição com o disposto no Art. 1⁰, inciso III, do Decreto Municipal n. 18.271/2020 de enfrentamento à Pandemia do COVID-19, bem como a Portaria SES n. 710/2020 alterada pela Portaria SES n. 821/2020, a guarnição lavrou o presente BO-TC em desfavor do autor. Da mesma forma, foi lavrado Termo de Notificação de Risco de Ordem Pública para o organizador do evento e para as pessoas que não estavam utilizando máscara. Era o relato.  

Fonte: CRE/2ªRPMSC.

 

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