segunda-feira, 14 de dezembro de 2020

: INFRINGIR DETERMINAÇÃO DO PODER PÚBLICO, DESTINADA A IMPEDIR INTRODUÇÃO OU PROPAGAÇÃO DE DOENÇA CONTAGIOSA (INFRAÇÃO DE MEDIDA SANITÁRIA PREVENTIVA)..

  Foto: Reprodução Internet/ Meramente ilustrativa.


Trata-se de ocorrência de Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa (Infração de medida sanitária preventiva). Bem como Desobediência. A patrulha da CAVALARIA, juntamente com a VTR5704, Policia Civil e Bombeiro Militar, deslocou até o Bairro Restinga Seca, Rua 4621,por volta das 21h00min,do dia 13/12/2020.
Mais especificamente no local denominado Sítio Celeiro, para verificar a aglomeração de pessoas em uma festa. No local foram flagradas 12 pessoas realizando uma festa sem os devidos cuidados necessários para evitar a propagação do CORONA VIRUS. Apresentou-se como proprietário do local e responsável pela realização da festa o Sr. A. R. B. P. de 64 anos. Diante dos fatos, por estar o autor acima nominado, bem como as outras pessoas qualificadas, contrariando o previsto no Art. 1⁰, inciso III, do Decreto Municipal n. 18.271/2020 de enfrentamento à Pandemia do COVID-19, bem como à Portaria SES n. 710/2020 alterada pela Portaria SES n. 821/2020, lavrou-se o presente BO-TC em desfavor dos infratores. Da mesma forma, lavrou-se o Termo de Notificação de Risco de Ordem Pública para o organizador do evento, bem como para 09 pessoas que no momento da abordagem estavam sem máscara. Cumpre ressaltar que o Sr. A. R. B. P. é contumaz na realização de eventos sociais clandestinos na sua propriedade. Era o relato.

Fonte: CRE/2ªRPMSC.

 

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