segunda-feira, 7 de dezembro de 2020

Fiscalização de Ordem Pública Estabelecimento Comercial e Eventos

Foto: Reprodução Internet/ Meramente ilustrativa.


Ocorrência de Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa (Infração de medida sanitária preventiva). Sendo que a guarnição PM juntamente com a equipe da força tarefa, deslocou até o endereço supracitado ,Rua Querino Magno Garcia, Bairro  Guadalupe – Lages/SC.por volta das   20h33min,do dia 06/12/2020.
Para averiguar uma denúncia de aglomeração de pessoas e perturbação do sossego alheio na Tabacaria Império. Foi constatada no local a aglomeração de pessoas sem distanciamento de 1,5m e capacidade do local excessiva, desobedecendo ao decreto vigente 562/20.



Sendo lavrado um termo circunstanciado para a proprietária J.A.G.20 anos, e lavrado termo de interdição cautelar do local.

Fonte: CRE/2ªRPMSC

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