segunda-feira, 7 de dezembro de 2020

Fiscalização de Ordem Públicam,Estabelecimento Comercial de Eventos.

 Foto: Reprodução Internet/ Meramente ilustrativa.


Ocorrência de Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa (Infração de medida sanitária preventiva). Por determinação da CRE, a guarnição deslocou no Bar do Bruxo,Rua Osvaldo Cabral, Penha,por volta das  21h06min,do dia 06/12/2020.
 Onde segundo informações havia aglomeração de pessoas no local e sem uso de máscaras. Com a chegada da guarnição no local, foi constatado que varias pessoas estavam sem máscaras e não estava havendo o distanciamento social de 1,5m entre as pessoas. Diante dos fatos, foi constatado indícios de responsabilidade, do proprietário do Bar, A.C.42 anos, em face da Portaria SES n° 256 de 21/04/2020 Art 2° I, III, compromissando-o a comparecer no Juizado Especial da Comarca de Lages. No local ainda foi lavrado o Termo de Fiscalização e Termo de Interdição Cautelar.


Fonte: CRE/2ªRPMSC.


 

 

 

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